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À espera de mudanças

CAPA/MARCO REGULATÓRIO EAD | Edição 199 Até o final do ano, setor terá novas diretrizes para a oferta de cursos e programas de EAD; documento elaborado pelo Conselho Nacional de Educação encontra-se em fase de conclusão por Rachel Cardoso A espera deve acabar em breve. […]

Publicado em 22/06/2015

por Redação Ensino Superior

CAPA/MARCO REGULATÓRIO EAD | Edição 199

Até o final do ano, setor terá novas diretrizes para a oferta de cursos e programas de EAD; documento elaborado pelo Conselho Nacional de Educação encontra-se em fase de conclusão

por Rachel Cardoso

Getty Images

A espera deve acabar em breve. Ainda neste ano, o ministro da Educação Renato Janine Ribeiro deve homologar novas diretrizes para a oferta de cursos e programas de Educação a Distância (EAD) no ensino superior. A resolução é aguardada pelo setor desde 2009, quando o governo acenou pela primeira vez com a possibilidade de estabelecer parâmetros mais adequados às condições de oferta das IES, às necessidades dos alunos e às mudanças tecnológicas surgidas desde a publicação do decreto nº 5.622, que em 2005 estabeleceu as diretrizes e bases da EAD.

Porém, a julgar pela versão preliminar do documento, divulgado em novembro do ano passado quando foi realizada uma audiência pública, não haverá avanços muito significativos. É o que pensam gestores de IES e especialistas ouvidos pela revista Ensino Superior. Luiz Roberto Curi, presidente da comissão que elaborou as regras, não informou quais sugestões feitas na audiência foram acatadas e quais, rejeitadas. A versão final do marco regulatório, como o setor vem se referindo ao projeto, será deliberada pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Só depois disso será divulgada.

João Roberto Moreira Alves, presidente do Instituto de Pesquisas e Administração da Educação (Ipae), classifica a prévia do documento como “algo fora da realidade”. A adoção de um modelo único para todo o Brasil está no centro de sua crítica. “Não sou contra os polos, mas em alguns lugares do país, em regiões com infraestrutura mais complicada, não há condições de reunir os alunos com tanta regularidade. Mas como isso é regra, os jovens e adultos moradores dessas regiões deixarão de ter acesso à educação porque não há flexibilidade”, aponta. “Na Costa Rica, a EAD é adotada no sistema carcerário. Mas no Brasil, com o modelo que temos, isso seria impensável”, acrescenta.

Já Luciano Sathler, diretor de EAD da Universidade Metodista de São Paulo, diz que falta ousadia ao projeto. “Não se faz educação com paredes”, aponta. De acordo com o documento, os polos devem abrigar atividades de ensino, pesquisa e extensão e oferecer recursos humanos e infraestrutura compatível com as diretrizes curriculares nacionais e os projetos pedagógicos dos cursos. Uma vez credenciada com projeto institucional da modalidade de EAD, a IES não poderá criar novos polos até que se dê o processo de recredenciamento institucional.  “Deveria ser dada liberdade à instituição para definir se um polo é importante para seu projeto pedagógico ou não”, argumenta.

Crescimento x regulação

O descompasso entre as expectativas do setor e as diretrizes planejadas pelo governo se explica por uma série de razões. Uma delas é a necessidade, por parte do MEC, de regular o setor e evitar que se repitam casos como os da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e da Universidade do Tocantins (Unitins). Contrariando o fato de serem instituições públicas, ambas criaram cursos EAD pagos para lucrar com o modelo, como explica Jaime Giolo, autor da pesquisa “Educação a Distância: tensões entre o público e privado”. Os episódios se tornaram emblemáticos na história da EAD porque as universidades, além de enfrentarem ações judiciais, motivaram a criação de órgão regulador vinculado ao MEC: a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), implantada em 2011.

Um ano depois, o então ministro Aloizio Mercadante instituiu o Conselho Consultivo do Programa de Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares) com a finalidade de orientar a atuação da Seres nas políticas públicas. Foi o CC-Pares que deu início às discussões hoje englobadas no marco regulatório do CNE.

Outro ponto sensível nessa discussão  – e que explica por que os casos tiveram tamanho desdobramento – é o potencial de crescimento da EAD. Os dados do Censo da Educação Superior, relativos a 2012, mostram que há 1,2 milhão de alunos matriculados em cursos que seguem essa metodologia, frente a um total de 7 milhões. Em comparação com o ano anterior, houve crescimento de 12,2% no número de ingressantes. Na educação presencial, a expansão foi de 4,4%. Segundo a Associação Brasileira de Ensino a Distância (Abed), o modelo é vantajoso para os alunos – oferece flexibilidade e tem mensalidades até quatro vezes mais baratas em comparação com as de cursos presenciais – e também para as IES, que têm margens de lucros maiores na oferta de cursos a distância. Por essas razões, o percentual de matrículas EAD no ensino superior, que hoje é de 25%, poderá chegar a 45% nos próximos anos, segundo projeções da entidade. Caso o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) seja estendido aos cursos a distância, o aumento para os próximos anos poderá ser ainda maior, avalia o professor Carlos Longo, representante da Abed na comissão do CNE sobre o marco regulatório.

Avanço travado

Todo esse potencial, no entanto, é barrado pela burocracia que envolve os processos de credenciamento e recredenciamento. Atualmente, a autorização de funcionamento para um curso pode levar de dois a três anos. No entanto, essa etapa é precedida por uma fase ainda mais longa: a organização interna, a contratação de docentes, a definição do projeto pedagógico etc., ações que podem demandar até cinco anos de planejamento. Para driblar esses estágios e crescer mais rapidamente, muitas instituições optaram por comprar IES de pequeno porte já credenciadas para ofertar EAD, o que provocou uma concentração de mercado em quatro ou cinco grandes grupos. “A EAD pressupõe equidade, qualidade e acessibilidade”, critica Longo. “Práticas acessíveis têm de ser determinadas pela academia não pelos burocratas.”

Em Santa Catarina, a Universidade Regional de Blumenau (Furb) conseguiu que o MEC aprovasse o recém-criado curso de turismo na modalidade EAD. Mas para realizar o processo seletivo e dar início às aulas, a instituição ainda precisa de autorização para oferecer EAD. Maria José Carvalho de Souza Domingues, pró-reitora de Ensino de Graduação, Ensino Médio e Profissionalizante da instituição, conta que os dois processos estão tramitando separadamente, embora tenham sido abertos em conjunto. “Iniciamos o processo de cadastro para aprovação do curso de turismo em outubro de 2014 e, junto a ele, vinculamos o processo de credenciamento da Furb para a modalidade EAD”, detalha.

O MEC não dá os números fechados, mas estima-se por alto que estejam pendurados à espera de avaliação cerca de 30 mil pedidos de abertura de cursos, expansão e novos polos. Questionado pela reportagem sobre uma possível solução para essa burocracia, o órgão se limitou a emitir uma nota oficial em que promete dar celeridade aos casos: “A oferta de EAD na educação superior por Instituto de Ensino Superior público e privado tem se consolidado ao longo dos últimos anos, e o planejamento da Seres/MEC tem buscado sua consolidação em termos de garantia da qualidade da oferta e de valorização das boas experiências, criando também mecanismos para conferir celeridade aos processos de autorização de novos cursos e de reconhecimento dos cursos já existentes”.

Avaliação

A necessidade de avaliar primeiramente a sede do curso a distância e, posteriormente, cada um dos polos é um dos pontos que poderiam ser revistos, opina o professor Stavros Xanthopoylos, diretor executivo da Fundação Getulio Vargas Online (FGV-Online). “Uma vez avaliada a instituição, por que não trabalhar com amostragem? Se há confiança, é preciso atuar com agilidade”, observa. Aliás, a avaliação externa como um todo precisa ser repensada. Segundo Curi, do CNE, os cursos EAD são avaliados praticamente da mesma forma que os cursos presenciais atualmente.  Claudia Griboski, diretora de Avaliação da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), também reconhece que o atual instrumento de avaliação está desatualizado em relação ao que é ofertado pelas IES.

A boa notícia é que isso deve ser alterado. Claudia afirma que integrou a comissão do CNE e garante que haverá mudanças assim que o marco for homologado. “Estamos aguardando a decisão da política regulatória de EAD. Assim que houver a definição do CNE, devemos fazer uma revisão pontual no instrumento para agregar os elementos que estão na política regulatória, seguindo o que está preconizado nas diretrizes”, esclarece.

Curi adianta que a avaliação quantitativa deve ceder espaço para uma avaliação qualitativa, que considera o conjunto oferecido pela IES. “O importante é valorizar o projeto institucional, considerar a inovação, a estrutura, o corpo docente, e a integração do presencial e do virtual”, afirma.

Outra novidade deverá ser a provável exigência de que as IES apresentem, no mínimo, conceito institucional 4 – hoje o Índice Geral de Curso (IGC) 3 é suficiente. Vale destacar que 61,4% das 1.240 IES têm conceito 3. Com essa mudança, apenas 18,1% do total teria autorização para oferecer EAD, já que este é o percentual de instituições com conceito acima de 4 no Censo de 2013.

Pós-graduação

O documento das novas diretrizes também dedica uma seção específica para a oferta de pós-graduação lato sensu a distância. Nela, conta-se que instituições de ensino superior e pós-graduação, instituições de pesquisa científica e escolas de governo poderão oferecer pós-graduação lato sensu a distância em áreas em que já atuam com a oferta de cursos de graduação, por exemplo. Outra mudança na área – já homologada, mas que ainda aguarda regulamentação pelo ministério – é a criação de um cadastro nacional dos cursos de especialização. Os cursos não registrados no MEC serão considerados cursos livres.

“Essa regra vai reduzir a oferta de lato sensu. Ou seja, de programa de pós-graduação que incluem os cursos de especialização e os designados Master Business Administration (MBA), que dão certificado e não diploma”, explica o advogado José Roberto Covac, especialista em direito educacional e consultor jurídico do Semesp. Em sua avaliação, o objetivo do marco, que é ampliar o rigor sobre a qualidade das graduações e sobre o perfil das instituições ofertantes, é positivo. Um dos tópicos que vão ao encontro dessa meta é a exigência de especialização dos tutores que atuam em cursos a distância. Hoje, não há esse pré-requisito, mas sua inserção na regulação será bem-vinda. Porém, restrições como a relativa à oferta de lato sensu tendem a engessar a oferta das IES, prejudicando o mercado.

Pelo teor das novidades e do impacto que elas poderão causar no setor, a expectativa de que o projeto de resolução seja divulgado é grande. Na opinião de João Roberto Moreira Alves, presidente do (Ipae), é quase certo que serão apresentados recursos ao documento, o que poderá atrasar ainda mais o processo. Mas todos estão trabalhando com o prazo de que ainda este ano a EAD terá um marco regulatório. Resta saber se ele virá ao encontro dos anseios do setor e das necessidades de formação da população.

Autor

Redação Ensino Superior


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