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Duplo endereço

Escolas se adaptam às novas diretrizes da lei que regulamenta a guarda compartilhada no Brasil

Publicado em 10/09/2011

por Fabiana Macedo

Organizar o material, arrumar o uniforme, passar um período na escola e depois seguir para a casa da mãe. No dia seguinte, o mesmo trajeto, as mesmas obrigações, com uma diferença: no final do dia o endereço de retorno das crianças é o da casa do pai.

Manter dois endereços fixos, duas casas, já faz parte da rotina de muitas crianças, filhos de pais separados que adotam a guarda compartilhada, uma nova conformação familiar que ganhou contornos inéditos, ao menos do ponto de vista jurídico, desde 13 de junho deste ano, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou alterações no Código Civil. O novo modelo de guarda garante tanto ao pai, quanto à mãe, os deveres e direitos relativos aos filhos, com responsabilização conjunta.

Ainda pouco aplicada pelos juízes, a nova regra, estabelecida pela Lei 11.698/2008, em vigor desde 15 de agosto, permite ao pai e à mãe dividir decisões envolvendo a vida material, educacional, social e o bem-estar dos filhos. Ou, como diz o texto legal, a guarda compartilhada consiste na "responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".

Nesse contexto, a escola também ganhou novas atribuições e obrigações, como a necessidade de manter informados tanto o pai quanto a mãe sobre o desempenho escolar das crianças, enviar seus comunicados para as duas partes, entre outras coisas.

Segundo a psicóloga Marcela Minhoto, especializada no método psicoterapêutico denominado constelações familiares, em que o paciente é visto a partir de uma visão sistêmica, a escola tem papel fundamental na formação das crianças. "Por isso, não pode tomar partido do pai ou da mãe." Segundo ela, também cabe à escola ficar atenta, por meio de seus professores e coordenadores, ao comportamento da criança.

"O ideal é ter um tutor na instituição que converse com o aluno sobre o assunto, cuide para que a criança não fique exposta ante os colegas. Vale perguntar como vão as coisas em casa. A escola tem de ouvir o lado da criança, porque, geralmente, em casos de separação, os pequenos ficam sem voz e sem espaço."

O problema é que a maior parte das instituições de ensino ainda não reconhece esse papel. Afirmam que as mudanças na lei são muito recentes e que ainda "não há muitos casos". Questionadas sobre os novos procedimentos exigidos pela lei, a maioria mostrou total desconhecimento e disse que a escola deve se manter "imparcial quanto aos conflitos de família".


Caso à parte


Segundo Silvana Leporace, coordenadora de orientação educacional do colégio paulistano Dante Alighieri, que atende alunos de classe média, isso não acontece com sua instituição. "Temos muitos casos desse tipo e orientamos nossos professores a ter um olhar diferenciado para essas crianças", conta.

"Com o modelo tradicional das separações, os pais eram pouco participativos na educação dos filhos. Hoje, eles têm convivência assegurada, portanto, mais responsabilidades", argumenta.? "Esclarecemos que eles têm de prover meios para que a criança seja atendida onde estiver. Os pequenos têm de ter um referencial. E tê-lo, morando em duas casas, depende dos pais. É preciso conversar, deixar tudo claro e ouvir a criança."

Os professores observam com cuidado o que as crianças verbalizam e as suas atitudes. "Quando elas têm a iniciativa de falar no assunto, há um esforço para mostrar que não se trata de nada extraordinário", explica. Outro problema comum é a logística. "A escola incentiva o diálogo entre pai e mãe para acertar essas questões. Os acordos se traduzem em harmonia na vida da criança."

Lívia e Pedro Fioretti, 15 e 11 anos, são irmãos e alunos do Dante. Dividem-se entre a casa do pai e da mãe toda semana e afirmam que a mudança trouxe alguns benefícios. "Tive mais espaço e tempo com meu pai", afirma Lívia, que está no 1o colegial. "E também aprendemos a nos adaptar a diferentes lugares e situações."

A mãe, Bia Fioretti, publicitária, conta que está separada há cinco anos, e, desde então, as crianças entraram em uma nova rotina, passando dois dias da semana na casa do pai. "A escola deu muito suporte à época da separação, mas precisamos de apoio posterior a isso, de observação contínua", explica.

Um problema da divisão de lares é a falta de controle no dia-a-dia. "Comecei a observar que meu filho tinha dificuldade de concentração nos estudos e pedi ajuda à escola. Eles interferiram, começaram a dar ao pai as mesmas orientações que davam para mim, mostrar o problema.
Com isso, meu filho passou a ter mais acompanhamento dos estudos nas duas casas e os resultados foram ótimos." Atualmente, a escola envia todos os comunicados para o pai e para ela, simultaneamente.?


Isenção


Há casos em que a separação é recheada de conflitos e as crianças acabam sendo usadas como escudo ou moeda de troca na briga dos pais. Evitar que isso ocorra e preservar seus direitos são alguns dos objetivos da nova lei, que regulamenta a guarda compartilhada e divide entre pai e mãe as responsabilidades dos atos dos filhos. A escola, em muitos casos, tem o papel de mediar isso.

"A escola tem de ser o ponto de lucidez do caso", diz Fátima Suzegan Rosa, orientadora educacional e coordenadora pedagógica do Colégio Piracicabano, pertencente ao Instituto Metodista de Ensino. "Quando as separações são muito complicadas e prejudicam o desenvolvimento da criança, a escola deve impor limites e até procurar instâncias específicas para lidar com isso."

Fátima explica que o Colégio envia todos os comunicados para os pais, mesmo que em endereços diferentes. "Ambos são chamados para as reuniões – juntos. Quando isso não é possível, pelas circunstâncias da separação, marcamos datas e horários distintos, para evitar constrangimentos às crianças."

Por conta de uma série de problemas enfrentados com pais separados, o colégio decidiu não realizar mais festas no dia dos pais e dia das mães. "Criamos o Dia da Família", conta. "É muito doloroso para uma criança ver que o pai ou a mãe do colega estava presente e o dele não."


Fora da lei


A comunicação e o tratamento igualitário não são privilégio de quem optou pela guarda compartilhada. As instituições de ensino que não executam isso estão fora da lei. Fabio Zanão, mestre em direito civil pela PUC-SP, especialista em direito de família, afirma que há quem confunda o compartilhamento com o das despesas. "Isso não é regra", garante o advogado. "O que a lei prevê é que ambos os pais tenham acesso e influência sobre as decisões relacionadas a seus filhos." Além disso, independentemente de quem tem a guarda, os pais têm direito a obter informações sobre os filhos na escola.

"Há escolas muito formalistas, seja em prol ou contra a criança e a decisão judicial. O fato de não ter a guarda da criança não significa não poder acompanhar seu desenvolvimento. Nenhuma lei será boa o suficiente a ponto de suprir a falta de bom senso dos pais. Ambos são responsáveis pelo zelo e futuro do filho."


Experiências compartilhadas

Há em redes de relacionamento na internet uma série de comunidades em que os membros discutem e trocam informações sobre a questão da guarda compartilhada. Para que se tenha uma idéia, no popular Orkut, por exemplo, uma rápida pesquisa por "guarda compartilhada" retorna 26 comunidades. Nelas, podem-se encontrar pais que já têm essa experiência dando dicas àqueles que buscam dividir a guarda de seus filhos, bem como o compartilhamento de informações colocadas por advogados especializados no tema.

A comunidade IBDFAM (www.ibdfam.org.br), aberta a membros e não-membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família, é mediada pela advogada Teresa Santos e outros três profissionais, e serve como um bom exemplo desse compartilhamento de informações e experiências. Mais do que apenas para os pais em situações parecidas, esses fóruns de discussão podem também servir como fonte de informações aos gestores de escolas Brasil afora.

Autor

Fabiana Macedo


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