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Escola é lugar de fé?

Fato corrente nos Estados Unidos e na França, disputa de credos religiosos por espaço no âmbito da educação também está presente no Brasil, ainda que de maneira diversa; legislação nacional é ambígua

Publicado em 10/09/2011

por Henrique Ostronoff

Desde que o presidente norte-americano George W. Bush defendeu, em pleno século 21, o ensino em escolas públicas dos Estados Unidos do design inteligente, uma variação sofisticada da teoria criacionista, que prefere a bíblia à ciência para explicar o surgimento da vida, foi retomada a discussão acalorada sobre a influência do ensino religioso nos currículos escolares laicos.

A polêmica não é recente. No país de Bush, a ação de grupos inseridos no Estado para determinar a obrigatoriedade de temas religiosos no ensino formal tem levado a Suprema Corte a colocar em julgamento a relação entre Estado e religião. E o resultado é sempre baseado no mesmo princípio: a presença compulsória da visão religiosa em escolas públicas viola a primeira emenda da Constituição norte-americana, que institui a liberdade de crença e de expressão.

Nas primeiras décadas do século passado, os defensores das teorias criacionistas buscaram proibir o ensino da teoria evolucionista em alguns Estados norte-americanos. Em 1968, a Suprema Corte, atendendo a petição de uma associação de professores de biologia, entendeu que a teoria da evolução deveria ser ensinada nas escolas públicas e o criacionismo, não, já que consiste em abordagem baseada na fé. Sentenças semelhantes foram repetidas duas vezes na década de 1980 e novamente em 2005. Em 1962, o tribunal considerou inconstitucional a obrigatoriedade de os alunos fazerem a leitura de uma oração religiosa nas escolas. Em 1980, proibiu a fixação nas paredes das salas de aula, nas escolas do Estado do Kentucky, de painéis com os dez mandamentos. Dessa forma, os juízes norte-americanos procuram garantir a separação entre Estado e religião.

Na França, em 1989, dirigentes de escolas públicas proibiram o uso de véus islâmicos nas dependências de ensino. Centenas de alunas muçulmanas reagiram anos depois – apresentaram-se nas escolas usando os véus, pediram dispensa das aulas de educação física, se recusaram a assistir às aulas de ciências e de orientação sexual e exigiram o direito de se ausentar da classe para fazer suas orações, tendo como justificativa a liberdade de religião. Em 2004, o Ministério de Educação Nacional proibiu a exposição pelos alunos no interior das escolas da rede pública de símbolos religiosos "ostensivos", como forma de evitar provocações. Os protestos contra essa decisão surgiram não apenas de grupos islâmicos, como de católicos e judeus.


Sem proselitismo?

Conflitos relacionados à educação e religião como os que ocorrem nos Estados Unidos, França e em outros países ocidentais em que igreja e Estado são instituições divorciadas podem parecer distantes do ensino brasileiro, ainda às voltas com a possibilidade de ofertar uma educação pública com padrões mínimos de qualidade. No entanto, apesar de a Constituição do Brasil garantir o Estado laico desde 1891, o país não está livre da questão.

A Constituição Federal outorgada em 1988 diz, no primeiro parágrafo do artigo 210: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental". O artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, modificado em 1997, acrescenta: "…É parte integrante da formação básica do cidadão…, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo".

A própria legislação brasileira é ambígua e acaba estimulando a discussão sobre a interferência de religiões no ensino de escolas públicas, pois, embora a Lei de Diretrizes e Bases proíba o proselitismo de qualquer tipo, abre brechas para que grupos religiosos divulguem suas crenças. No primeiro parágrafo do artigo 33, a LDB diz que a definição dos "conteúdos do ensino religioso" e "as normas para a habilitação e admissão dos professores" são atribuições dos "sistemas de ensino".


Afonso Soares, da PUC/SP: "Os professores, tanto os religiosos como os ateus, querem impor sua visão"

De acordo com o professor dos programas de mestrado e doutorado da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Sérgio Junqueira, secretá­rio-executivo do Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (Fonaper), as secretarias de educação estaduais e municipais e os conselhos estaduais de educação têm autonomia para estabelecer o conteúdo e o tipo de formação dos professores de ensino religioso das escolas públicas. Em Santa Catarina e no Pará exige-se licenciatura específica; no Paraná o professor precisa se habilitar para ministrar o ensino religioso. E como o país possui, segundo Junqueira, "21 legislações estaduais" sobre o assunto, a possibilidade de proselitismo, feito até oficialmente, é grande. Junqueira cita como exemplo o Rio de Janeiro, onde a ex-governadora Rosinha Matheus, durante seu mandato, procurou incluir a teoria criacionista no currículo do ensino religioso, e São Paulo, cuja Assembléia Legislativa aprovou, em setembro, uma polêmica lei para instituição do programa "Deus na Escola (Veja texto na página 44).

Na tentativa de unificar o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras, o Fonaper produziu o Parâmetro Curricular Nacional do Ensino Religioso, adotado por alguns Estados e municípios, embora não seja reconhecido oficialmente pelo Ministério da Educação. Faz parte da proposta do Fonaper que o professor tenha diploma de licenciatura ou seja especialista em ensino religioso, ou então bacharel na área de religiosidade desde que tenha cursado disciplina da área temática de Teologia Comparada. Também defende que o professor demonstre "capacidade de atender à pluralidade cultural e religiosa brasileira, sem proselitismo". No item Fundamentos Epistemológicos do Ensino Religioso, o Fonaper explica:

"Epistemologicamente, o ensino religioso ocupa-se do conhecimento religioso, situado num espaço para além das instituições religiosas e/ou tradições religiosas. O espaço em que se situa o conhecimento religioso é ‘o humano’. Seu fundamento é antropológico. O enfoque, porém, é o ser humano, em busca da transcendência. Ultrapassa o conhecimento comum aos crentes que têm um conhecimento ‘dado’ e aceito pelo ato de fé. O conhecimento religioso é uma construção, fruto do esforço humano. Em razão disso, o conhecimento religioso precisa ser epistemologicamente enfocado nas dimensões antropológica, sociológica, psicológica e teológica".


Fé versus ciência

A exposição de diferentes posições sobre um determinado tema, como o surgimento da vida, não deveria criar conflitos entre o currículo laico e a abordagem religiosa, "desde que haja honestidade dos dois lados" acredita Afonso Soares, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Segundo Soares, que é doutor em Ciência da Religião com graduação em Filosofia e mestrado em Biologia, a questão não fica restrita apenas à visão do professor. Ele cita uma pesquisa realizada na periferia de Guarulhos, na Grande São Paulo, na qual se observou o conflito sendo gerado por alunos que, durante as aulas de biologia, questionaram as explicações científicas dadas pelo professor sobre a evolução. "Nas escolas públicas, a filiação religiosa do professor desqualifica a objeção dos alunos. Os professores, tanto o religioso como o ateu, desrespeitam o tema, pois querem vencer, impor sua visão", diz.

Para o professor Evaldo Luiz Pauly, do Centro Universitário La Salle (Unilasalle), em Canoas, Rio Grande do Sul, existe conflito entre o ensino de teorias científicas e religião: "Todos os dias, algumas professoras de ciências ou de biologia enfrentam o fundamentalismo que opõe criação e evolução entre alunas e alunos neopentecostais", diz. Esse conflito, segundo Pauly, mestre em Teologia e doutor em Educação, pode ser resolvido pelo diálogo. "Não sendo possível, vale a exigência democrática de obediência às leis que estabelecemos para nós mesmos. A LDB oferece uma mediação política para que o currículo do ensino religioso seja definido por meio do diálogo entre a comunidade acadêmica – os cientistas-, a cidadania – pessoas criacionistas e não criacionistas – e o órgão gestor de cada sistema de ensino – conselhos municipais, estadua- is e nacional de educação. Graças a essa negociação política, hoje, os currículos vigentes nas escolas brasileiras optaram pelo ensino científico e o criacionismo não é teoria científica, por isso deve ser respeitado como crença", afirma.


Base epistemológica

Para Pauly, entretanto, o maior problema do ensino religioso é a divergência sobre a natureza científica da disciplina: "Haveria contradição entre sua oferta obrigatória para o sistema de ensino e matrícula facultativa para a família. Não existe consenso possível sobre sua base epistemológica por tratar-se da única disciplina definida por necessidade constitucional e não por necessidade científica. Não está clara a subordinação dessa disciplina a qual comunidade científica. Será a da teologia? Da pedagogia? Da filosofia? Ou da sociologia? Há intensa divergência sobre qual é a adequada relação política entre os sistemas de ensino público e as organizações religiosas privadas de modo a preservar a separação entre igreja e Estado, conforme o artigo 19 da Constituição".


Para Antonio Joaquim Severino, professor da Feusp, é preciso distinguir o fenômeno antropológico da religiosidade humana da teologia e da doutrina religiosa

Outro problema ressaltado pelo educador diz respeito à formação de docentes para o ensino religioso, não contemplado por diretrizes curriculares estabelecidas "de modo republicano", segundo suas palavras. "Qual o lugar no seio da comunidade científica dos professores de ensino religioso do ensino fundamental?", indaga.

Como a escola pública, um direito constitucional de todos, deve formar para a cidadania e atuar democraticamente, não pode estabelecer qualquer tipo de privilégio para um determinado grupo, ainda que de forma indireta ou disfarçada, afirma Roseli Fischmann, professora livre-docente do Programa de Pós-Graduação em Educação e coordenadora da área Filosofia e Educação do mesmo programa, na Feusp: "Escolher crenças a serem ministradas, ou exercer arbítrio na definição de um eventual ‘conteúdo comum’ é em si uma forma de privilégio".

Para a professora, líder do grupo de pesquisa Discriminação, Preconceito, Estigma, estabelecer conteúdos sem levar em conta grupos e alternativas não-majoritárias pode predispor os jovens a discriminar aqueles que não se enquadrem na visão institucionalmente assumida.

"No âmbito da educação escolar, mesmo privada, não deveria haver ensino religioso, formação religiosa, de qualquer confissão ou sob qualquer perspectiva. O que não dizer então da educação escolar pública, em que todas as mediações pedagógicas deveriam ser laicas", diz Antonio Joaquim Severino, professor titular de filosofia da educação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (Feusp). E acrescenta: "Creio que caímos num grande equívoco ao concluirmos o fato de que os homens são entes religiosos e que então é legítimo ensinar-lhes alguma religião. Portanto, é preciso distinguir: o fenômeno antropológico da religiosidade humana torna necessário que esse aspecto seja trabalhado ao longo de todo o processo de formação educacional das pessoas, mas ensinando-lhes antropologia e não teologia ou doutrina religiosa. O que concordo que faça parte dos currículos é uma formação antropológica que inclua o aspecto da religiosidade humana, sempre levando em conta o estágio psíquico e intelectual dos estudantes", conclui.


Realidade privada

A rede particular de ensino, com cerca de 37 mil escolas e 10 milhões de alunos no país, em 2005, de acordo com a Federação Nacional da Escolas Particulares (Fenepe), conta com um número incerto de unidades de ensino formal ligadas às principais religiões professadas no Brasil. Dos dados disponíveis, sabe-se que havia, em 2004, 1.340 escolas católicas (eram 1.412 em 1996) com 506 mil alunos de ensino médio e fundamental (902 mil em 1996), segundo pesquisa realizada pela Associação Nacional de Mantenedoras de Escolas Católicas do Brasil (Anamec) e pelo Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais (Ceris). A Associação Nacional de Escolas Batistas (Aneb) contabiliza 280 escolas associadas, embora estime que haja outras mais, ligadas a igrejas e não vinculadas à associação. As escolas metodistas, associadas ao Conselho Geral das Instituições Metodistas de Ensino (Cogeime) são cerca de 50. A Associação Nacional de Escolas Presbiterianas (Anep) apresenta 160 escolas associadas em seu site. As escolas adventistas são 453 instituições, com 114 mil alunos, conforme divulgado no site da Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas (Abiee). As escolas ligadas à Associação Nacional das Escolas Cristãs por Princípio (Aecep) somam 128, com 17 mil alunos. As judaicas são 13, em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Curitiba e Belo Horizonte. Além disso, há duas islâmicas – em São Paulo e Foz do Iguaçu (PR).

Pelos dados à disposição, o país tem pelo menos 2.400 escolas confessionais, ou algo próximo a 7% das escolas privadas. Esse número coincide com o da pesquisa realizada pela Fenepe e pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), em 2005, na qual 7% dos pais escolhiam as escolas para seus filhos a partir da "compatibilidade religiosa". Na mesma enquete, 12% opinaram que a "boa escola deve ser voltada" para os "valores religiosos".


Maioria dos pais que matriculam os filhos em escolas confessionais cristãs crêem que princípios são essenciais à formação, diz Cida Mattar, da Aecep

Para Roseli Fischmann, da Feusp, "nas escolas privadas confessionais, de ensino fundamental – é bom lembrar que falamos de crianças de 6 anos, idade de início desse nível de ensino -, os pais escolhem ali colocar seus filhos". Objeto de debate na esfera pública na década de 1950, a presença dessas escolas foi garantida desde a promulgação da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1961. "Foi consagrada essa possibilidade como forma de garantir aos pais a livre escolha – e, nesse sentido, reconhecida a filantropia, para que se pudesse oferecer bolsas aos pais que não pudessem pagar para garantir essa opção", afirma Fischmann.

De acordo com Cida Mattar, diretora-executiva da Aecep, os pais escolhem escolas religiosas para seus filhos porque "acreditam que a escola confessional suprirá a necessidade de uma formação religiosa, seja ela em ressonância à religião da família ou não". No entanto, considera que a busca por escolas cristãs para "proteger o filho do mundo – como se um ambiente protegesse alguém do mundo -, do ambiente de baixo nível moral, ou mesmo pela baixa qualidade do ensino das escolas publicas" não é um bom motivo, pois escolas laicas também podem oferecer bom ambiente e bom ensino. Segundo ainda Cida Mattar, a maioria dos pais que matriculam seus filhos na escola confessional cristã tem convicção de que os princípios cristãos são essenciais para a formação de seus filhos.

"A escola confessional deve deixar clara a sua confissão", diz Mauro Meister, diretor-executivo da Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas (Abiee), entidade ligada à Associação Internacional de Escolas Cristãs (Acsi), que agrega 5,5 mil escolas protestantes e evangélicas em 115 países. Para Meister, professor do Centro Presbiteriano de Pós-Graduação Andrew Jumper, dedicado à formação teológica, "o artigo 20 da LDB prevê a existência de escolas confessionais e ideologias específicas. Logo, a escola confessional tem a liberdade de ensinar de acordo com a lei". Por isso, o ensino do criacionismo, por exemplo, não é um problema, pois é uma visão própria da escola confessional. "Nas escolas confessionais ensina-se biologia, genética e a teoria da evolução, que é apenas uma teoria. Mas existem outras opções, outras portas para resolvermos o conflito entre darwinismo e religião."

O que parece claro, ao se olhar o arcabouço legal brasileiro e as práticas dele decorrentes, é que também na educação se criam monstrengos e aberrações em virtude da tendência de sempre buscar acomodar interesses privados que querem consumar privilégios em ambientes públicos.




Bibliografia

– Deus, um Delírio, de Richard Dawkins, Companhia das Letras, 2007.
– Deus não é Grande, de Christopher Hitchens, Ediouro, 2007
– Entre a Dúvida e o Dogma. Liberdade de Cátedra e Universidades Confessionais no Brasil, de Débora Diniz, Roger Raupp Rios e Samantha Buglione (org.), Livraria do Advogado, 2006. 
– Religião, Cultura e Educação, de Danilo Streck, José Ivo Follmann e Cleide Scarlatelli, Unisinos, 2006 
– Ensino Religioso e sua Relação Pedagógica, de Sérgio Junqueira, Rosa Meneghetti e Lilian Waschowicz, Editora Vozes, 2002
– O Processo de Escolarização do Ensino Religioso no Brasil, de Sérgio Junqueira, Editora Vozes, 2002.
– Ética, Educação e Cidadania: Questões de Fundamentação Teológica e Filosófica da Ética da Educação, de Evaldo Luis Pauly, Editora Sinodal. 
– Construindo Pontes entre a Ciência e a Religião, de Ted Peters e Gaymon Bennett, Editora Unesp, 2003. Arestides Baptista/Ag. A Tarde/Folha Imagem



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Autor

Henrique Ostronoff


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