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Estatutos do silêncio

Requícios do regime autoriatário, regulamentos não permitem a funcionários públicos a emissão de opniões "depreciativas" sobre autoridades e atos do governo

Publicado em 10/09/2011

por Mônica Krausz

A Constituição Brasileira promulgada em 1988 garante, em seu artigo 5º, o direito à livre expressão do pensamento para todos os cidadãos nascidos no Brasil. Mas um levantamento feito em 18 Estados brasileiros e em dezenas de municípios pelo Observatório da Educação, da ONG Ação Educativa, aponta que os funcionários públicos ainda são proibidos de falar o que pensam sobre os atos da administração pública em função dos estatutos da categoria ainda vigentes.

A redação dos artigos pode variar um pouco, mas, no geral, eles se parecem muito com o Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo, homologado em 1968. Nele, há exigência de sigilo sobre os atos da administração pública e impedimento do funcionário público, aí inclusos os docentes da rede pública estadual, de "referir-se depreciativamente pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da administração". 

Em alguns casos, os Estatutos já nasceram inconstitucionais, pois foram promulgados depois da Constituição de 1988. É o caso do Amapá (1993), Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará (1994) e Paraíba (2003). Apenas os Estados do Acre, Alagoas, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins não cerceiam a liberdade de expressão de seus funcionários públicos por meio de artigos ou leis semelhantes. 


Abaixo-assinado


Em janeiro deste ano, a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo recebeu do sindicato dos professores paulista, a Apeoesp, um dossiê elaborado em parceria com as ONGs Ação Educativa e Artigo XIX, além de um abaixo-assinado com mais de mil assinaturas pedindo a revogação dos artigos 241 e 242, que impedem a livre manifestação da opinião dos servidores sobre a administração.

O dossiê traz depoimentos de professores, diretores e jornalistas que de alguma forma se sentiram cerceados em sua liberdade de expressão por estatutos do funcionalismo público. A mobilização começou a partir de um debate realizado em agosto de 2007 pela Ação Educativa, reunindo professores, jornalistas e estudantes de ensino médio para avaliar a cobertura feita pela imprensa sobre alguns temas da educação. A questão do estatuto foi bastante salientada.

"Os jornalistas reclamavam da dificuldade que tinham para entrevistar os professores sem que tivessem uma autorização prévia da Secretaria de Educação, e do medo que percebiam, por parte dos professores, de dar declarações", lembra Mariângela Graciano, coordenadora do Observatório da Educação.

Após a entrega do dossiê e do abaixo-assinado, a Secretaria paulista disse apoiar a revogação dos artigos, mas afirmou que na prática eles não são usados. Para Mariângela Graciano, o Estatuto pode até não ser usado em ações jurídicas justamente por ser inconstitucional. Mas sua manutenção legal é um fator inibidor. "É como colocar uma palmatória em sala de aula e dizer para os alunos ficarem tranqüilos porque ela não será usada", compara.

Desde 2002, o Observatório da Educação nota a ausência da voz do professor nas discussões públicas e nas reportagens sobre a qualidade da educação em nosso país. "Ou os professores falam sobre projetos positivos ou aparecem como sacerdotes do magistério, que resolvem tudo sozinhos, por amor ao trabalho, ou como vítimas de violência por parte dos alunos. Ou, pior ainda, como mal preparados, faltosos e acomodados na profissão. Mas não aparecem opinando e discutindo sobre as políticas públicas de educação", analisa.

Autor

Mônica Krausz


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