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Ética também na máquina

É preciso estar atento ao uso dos equipamentos no espaço escolar, pois a promoção de crimes virtuais, como bullying ou racismo, pode implicar juridicamente a escola

Publicado em 04/11/2014

por Tânia Pescarini

iStockphoto
O cyberbullying, uma das infrações mais recorrentes nas escolas, pode ser enquadrado em diversos crimes do Código Penal

O uso de dispositivos eletrônicos conectados à internet se tornou algo recorrente nas salas de aula, principalmente nas escolas particulares localizadas nas grandes cidades. Nessas instituições, a maioria dos alunos possui um tablet ou um smartphone e, não raro, essas ferramentas já são parte do material didátco, uma vez que muitas adotam livros didáticos virtuais. Acontece que, da mesma forma em que circulam conteúdos pedagógicos por esses dispositivos, também podem circular mensagens com implicações jurídicas para a escola.

Pesquisa do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) mostra que em cerca de 20% das instituições de ensino há acesso à internet em sala de aula. A advogada Cristina Sleiman é especialista em crimes digitais e coordena projetos de cidadania digital em algumas das principais escolas de São Paulo, como Porto Seguro e Bandeirantes. Segundo ela, muitos crimes digitais, como cyberbullying e sexting (quando alguém dispara uma imagem de conotação sexual de um adolescente, mesmo que a imagem tenha sido produzida pelo próprio jovem), são cometidos a partir de dispositivos móveis dos próprios alunos. Esses incidentes, segundo Cristina, “sempre repercutem dentro da escola. Não fazer nada a respeito pode ser considerado omissão”, explica.

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Professores e gestores, porém, têm poucos mecanismos de controle sobre o conteúdo acessado e compartilhado pelos alunos. Como então tomar as rédeas da situação?

Regras e orientações
Cristina acredita que é importante que a escola estabeleça diretrizes claras quanto ao uso de tecnologias e saiba que está sujeita a ações e processos jurídicos. “A escola que adota o uso de tablet em sala de aula, por exemplo, deve ter regras formalizadas. Isso a protege na corte, em caso de incidente”, explica a especialista.

Essas normas devem ser apresentadas aos pais e aos alunos e recomenda-se exigir a assinatura de um termo de responsabilidade. “Mesmo o aluno menor de idade e sem capacidade jurídica deve dar um visto naquele documento para que saibamos que ele está ciente”, lembra a advogada.

Além disso, é de responsabilidade da escola o gerenciamento de informações sigilosas contidas no cadastro dos alunos. Em vocabulário jurídico, dá-se o nome de ‘dever de guarda’ e a escola deve ter uma política de proteção às informações dessa natureza. A escola também tem, segundo o Código Civil, responsabilidade objetiva sobre o que seus empregados fazem. Isso inclui professores, coordenadores e qualquer pessoa contratada, mesmo que terceirizada.

Mas não é só a escola que responde por infrações cometidas no ambiente virtual: a lei determina que tudo aquilo considerado crime para o cidadão adulto pelo Código Penal é, na ação do adolescente – indivíduo entre 12 e 18 anos de idade –, ato infracional. Ao contrário do que muitos pensam, o jovem responde sim por seus atos. É claro que, inicialmente, a conversa e a orientação devem vir primeiro.

A lei também determina responsabilidade direta da escola sobre qualquer ato cometido envolvendo equipamentos que lhe pertençam. Quando se descobre que a infração parte de uma máquina pertencente à instituição de ensino, a situação pode se tornar mais complicada. Enfim, mesmo que não seja esse o caso, sempre há a possibilidade de se questionar a responsabilidade da instituição. “Não devemos pensar em termos de ‘mundo virtual’ e ‘mundo presencial’, mas em ambiente virtual e ambiente presencial. A internet não é uma vida à parte. A legislação se aplica à nossa conduta, independentemente do meio”, comenta Cristina.

Para criar uma cultura de ética e cidadania digital, a especialista enfatiza que uma palestra isolada nunca é o suficiente. Crianças e adolescentes precisam de orientação constante e a escola deve estar aberta ao diálogo.

Cyberbullying e sexting
Dentre as infrações mais comumente cometidas em escolas, ligadas ao ambiente digital, estão o cyberbullying – que é o mesmo assédio moral cometido por um grupo contra um indivíduo, só que no ambiente virtual – o sexting, injúrias raciais – geralmente incitadas a partir de perfis falsos – e o plágio. O bullying é um problema grave e já conhecido dos gestores de escolas: as vítimas sofrem queda no desempenho escolar, depressão, isolamento. Quando cometida no ambiente virtual, no entanto, a agressão toma uma dimensão ainda maior, pois deixa de envolver algumas dezenas de colegas e passa a ser testemunhada por centenas de pessoas. “O cyberbullying pode ser enquadrado em diversos crimes do Código Penal, como calúnia, difamação, injúria, ameaça. Uma única
ameaça publicada é conteúdo gravado permanentemente, fica registrado”, diz a advogada.

Muitas vezes, os alunos utilizam perfis falsos para cometer o crime. Segundo Cristina, não é difícil descobrir quem foi. “Em todos os casos que eu tenho no escritório, em que foi usado um perfil falso para praticar difamação, conseguimos identificar quem foi. Em muitos casos, alguém da escola sabe quem foi porque a própria vítima procura uma pessao de sua confiança. Ou então o professor ou o orientador notam queda no rendimento escolar e chamam o jovem para uma conversa”, diz.

Outro crime cada vez mais comum é o sexting. Nesse caso, quase sempre o próprio adolescente é o autor das fotos. No entanto, a partir do momento em que as imagens são disparadas em redes sociais – como WhatsApp e Facebook – perde-se o controle da situação e o material passa a ser visto por centenas ou milhares de pessoas, muitas delas desconhecidas dos jovens. O ato pode inclusive ser interpretado como crime grave e inafiançável: “Quando a menina manda uma foto desse tipo ao namorado e o garoto dispara, ele pode ser responsabilizado, mesmo sendo menor de idade. Divulgar imagens de conotação sexual envolvendo menores de 18 anos é divulgar pornografia infantil, e quem o faz pode sofrer consequências graves. Se quem disparou a imagem já tem 18 anos, é crime”, revela Cristina.

Plágio e identidade virtual
O holandês Ewout ter Haar é pesquisador da Universidade de São Paulo (USP) e coordena o Ambiente Virtual de Aprendizagem do curso de licenciatura em ciências. Ele acredita que a internet é uma realidade dentro das salas de aula e que os educadores devem estar sempre atentos ao desafio de como usá-la. “É preciso que a instituição de ensino trabalhe a leitura crítica de informações e combata o plágio”, afirma o pesquisador. Segundo ele, principalmente no ensino fundamental, o estudante pode cometer plágio sem se dar conta das implicações éticas de seu ato. “É necessário que o aluno diferencie a fonte confiável da não confiável quando vai pesquisar na internet. O professor precisa ensiná-lo a pesquisar, etapa por etapa. O aluno também precisa saber que a honestidade se estende ao mundo das ideias”, diz Ewout.

Quanto à troca de informações entre alunos e professores via redes sociais – muitas escolas adotam uma política bastante aberta nesse sentido, distribuindo tarefas e documentos a seus estudantes por meio das redes – o pesquisador recomenda que se leve em consideração a dimensão da identidade do educador. “O professor não deve misturar sua identidade, como educador, com sua vida pessoal”, ressalta. E as redes sociais estão repletas de menções à vida pessoal de todos nós. É preciso, portanto, estar ciente de que o que está em redes sociais é acessado por milhares de pessoas, além de empresas de publicidade.

Autor

Tânia Pescarini


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