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Formação Docente

Novas diretrizes

Documento aprovado pelo Conselho Nacional de Educação dá sinal positivo à oferta de EAD

Publicado em 10/09/2011

por Udo Simons






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Pelas novas Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em maio deste ano, as escolas podem oferecer, optativamente, 20% da carga horária das aulas pelo Ensino a Distância (EAD). O colégio que seguir tal indicação deve assegurar aos alunos suporte tecnológico e garantir o atendimento por professores e monitores aos estudantes, no decorrer dessas aulas.

Deve, além disso, observar as diretrizes e normas nacionais desse modelo de ensino. Com isso, há a possibilidade de flexibilização do currículo escolar e de ampliação da carga horária nos três anos do ensino médio. A carga horária mínima de 2,4 mil horas está mantida, mas foi previsto o aumento dessa duração caso haja interesse pela oferta de atividades consideradas não obrigatórias. Consequentemente, as escolas ganham mais autonomia para decidir qual grade oferecer a seus alunos.

As novas diretrizes foram elaboradas após 12 anos sem que tivessem sido revistas. Agora, o parecer está sob apreciação do ministro da Educação, Fernando Haddad, que ainda não definiu data para homologar o trabalho dos conselheiros.

Algumas das justificativas para a atualização apontam para temas como as formas de financiamento para os estudos, para o atual nível de qualidade da Educação Básica, a necessidade da formação e o perfil dos docentes, além da relação do ensino médio com a educação profissional. Tais questões são relacionadas a fim de reconhecer diferentes caminhos de atendimento aos variados anseios das “juventudes” e da sociedade.

Urgência de resultados
Pelas demandas das “juventudes”, os conselheiros acreditam que elas “(…) vão além das atividades das escolas, mas entende-se que uma parte significativa desse objetivo pode ser alcançada por meio da transformação do currículo escolar e do projeto político-pedagógico (…)”.

A presidente da comissão bicameral (ensinos Básico e Superior) do CNE, Clélia Brandão, menciona o fato de termos uma nova realidade social nem sempre contemplada na formação dos alunos brasileiros. “É outro aluno chegando às universidades. Eles têm outra forma de leitura. Utilizam outros instrumentos de comunicação. Vivem numa sociedade com urgência de resultados, onde tudo é voltado para o agora”, reflete.

Esse é um dos motivos pelos quais Clélia defende a ampliação e melhor qualificação da Educação Básica. “É preciso haver uma política nacional que articule as mudanças da Educação Básica e que também tenha como objetivo a formação profissional do docente, a fim de contemplar a valorização da profissão”, afirma.

Clélia lembra, ainda, que todos os pareceres do CNE são abordados de maneira orgânica. Por isso, em relação à formação dos professores, ela enfatiza o fato de essa ser uma “questão conjunta” da educação brasileira. “Precisamos ter uma legislação que enfatize essa valorização do professor”, defende.

Nesse processo de qualificação contínua do corpo docente nas escolas e sua adequação à nova realidade social de relações humanas, intermediada pela tecnologia, Clélia observa a importância de os docentes trabalharem adequadamente com os atuais instrumentos tecnológicos. “Seja presencialmente ou a distância, o professor precisa saber lidar com as tecnologias da informação e comunicação para formar os jovens”, enfatiza.

A necessidade da nova “identidade” do ensino médio, pontuada pelos conselheiros, resultaria da aplicação das modificações sugeridas nas novas diretrizes. Para eles, essa fase da formação educacional deve abordar quatro dimensões: trabalho, ciência, tecnologia e cultura. Ressaltam, também, ser possível a ênfase em apenas um desses temas, contanto que todos sejam ministrados.

O relator do parecer, José Fernandes de Lima, destaca o fato de o ensino médio ser decisivo na preparação dos estudantes para a vida. Assim, o texto realça a necessidade de dar nova dinâmica ao processo educativo nesse estágio educacional, “(…) Retomar a discussão sobre as formas de organização dos saberes e reforçar o valor da construção do projeto político-pedagógico das escolas, de modo a permitir diferentes formas de oferta e de organização, mantida uma unidade nacional, sempre tendo em vista a qualidade do ensino (…)”.

O nó do noturno
É nesse ponto que a recomendação tem caráter especial ao ensino médio noturno, e sua carga horária, de forma geral inferior ao praticado nos turnos matutinos. Fernandes reforça o estabelecimento de uma identidade própria ao ensino médio, flexível, a fim de atender às diversidades regionais e seus distintos públicos.

Na prática, a diversidade regional bem como os turnos da noite são referências do CNE aos jovens e adultos cursando o EJA (Educação de Jovens e Adultos). Daí se justifica, no texto do parecer, o destaque ao Proeja, que integra a educação profissional com a Educação Básica no âmbito do EJA, programa instituído em 2006. Assim como a importância da aproximação, principalmente do ponto de vista metodológico, entre EJA e os ensinos médio e profissionalizante.

“A proposta pedagógica do Proeja”, diz o texto, “alia direitos fundamentais de jovens e adultos, educação e trabalho. É também fundamentada no conceito de educação continuada, na valorização das experiências do indivíduo e na formação de qualidade pressuposta nos marcos da educação integral.”

Os pareceres do CNE não têm força de lei. Entretanto, uma vez homologados pelo MEC são responsáveis pela orientação dos entes educativos em todos os níveis do sistema educacional do país.

Vale lembrar que em 2008 o CNE aconselhou ao MEC a ampliação do Ensino a Distância na formação dos professores. A medida, vista como emergencial à época, fora pensada para sanar o déficit docente do Brasil. Após três anos, a formação a distância dos professores tornou-se realidade. O Conselho, agora, coloca EAD como modelo de ensino destinado a suprir deficiências vividas pelos estudantes nas escolas presenciais. Resta ver como isso se materializará no dia a dia das escolas. 

Autor

Udo Simons


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