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A criança alijada do convívio escolar se priva do encontro com o outro, com o que lhe é diverso
Publicado em 10/09/2011
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A educação domiciliar, até hoje aceita e relativamente corrente nos EUA, tornou-se novamente objeto de controvérsia no Brasil a partir de uma ação jurídica visando a possibilidade de seu reconhecimento legal. Não se trata, como pode parecer, de uma novidade. Era prática corrente no seio da elite brasileira até final do século 19. As controvérsias sobre suas supostas vantagens ou desvantagens remontam pelo menos ao século primeiro da era Cristã. Quintiliano, pedagogo e orador romano, já tomava partido nos debates que opunham o ‘ensino coletivo’ ao ‘tutorial’, preferindo o primeiro em função da pluralidade de exemplos com os quais a criança conviveria. A elite colonial e imperial justificava a escolha da educação domiciliar pela necessidade de distinção. Hoje se evocam razões de formação ético-religiosa, receios quanto à exposição de seus filhos à violência urbana ou alega-se uma suposta e generalizada má qualidade da educação pública. Mas a oposição fundamental continua a mesma: Como se concebe a educação? Como uma ‘prestação de serviços’ a um indivíduo ou como a formação de sujeitos identificados com uma herança cultural comum e pública? Qual seu objetivo? A transmissão de um lote de informações e o desenvolvimento de um conjunto de competências pessoais ou a criação de laços sociais identitários entre cidadãos de uma república? Em síntese, está a educação a serviço dos interesses privados ou públicos? Claro que nossa resposta imediata tende a ser: ambos! Seria simples, não fosse o fato, explicitado nesta controvérsia, de que os interesses públicos e privados podem entrar em freqüente conflito. Pode ser do interesse dos pais que seu filho só conviva com membros de sua confissão religiosa; mas é de interesse do Estado e da esfera pública que ele aprenda a conviver e a respeitar outros credos, outros valores. A liberdade religiosa é um direito individual fundamental. A tolerância, um princípio ético público. Como cultivá-lo sem a experiência de compartilhar um mesmo espaço – público – com o outro, inclusive com o outro que me incomoda? A escola, nos sistemas educacionais modernos, cumpre exatamente essa função de preparar a transição da esfera privada e familiar para a pública e política. De que se priva uma criança alijada do convívio escolar? Fundamentalmente, do encontro com o outro; da possibilidade de novos modelos; da possibilidade da escolha. Nossos pais e irmãos nos são ‘dados’ pela natureza. Os mestres e amigos, uma escolha. A pluralidade da vida escolar – sobretudo das instituições públicas de ensino – jamais será reprodutível no ambiente doméstico. Por mais rico que este seja, inclusive do ponto de vista cultural e simbólico, só poderá representar uma extensão dos interesses e pontos de vista particulares a um grupo, nunca a pluralidade do mundo humano. E, paradoxalmente, sem pluralidade não há a singularidade de cada um, mas a repetição do mesmo. Sem o convívio da vida escolar a criança será privada da oportunidade da escolha, ou seja, da liberdade de se constituir como um Sujeito, limitando-se a tornar-se um indivíduo.