NOTÍCIA

Ensino Médio

Decolagem tecnológica

Decisão do Conselho Estadual de Educação paulista permite adoção de ensino a distância já na última etapa do ensino básico e causa polêmica com órgão federal

Publicado em 10/09/2011

por Filipe Jahn

O Conselho Estadual de Educação de São Paulo (Ceesp) aprovou no último mês de outubro uma nova deliberação, a 77/2008, acerca da organização e distribuição dos componentes curriculares dos ensinos médio e fundamental do sistema de ensino paulista.

Entre outras orientações, a deliberação, em seu artigo 4º, permite que qualquer disciplina do ensino médio seja ministrada no modelo semipresencial, desde que não exceda o limite de 20% da carga horária total. Assim, das 800 horas letivas anuais obrigatórias, 160 horas poderão ser cursadas pelos estudantes longe da estrutura física da escola. A alternativa poderá ser utilizada tanto pela rede privada quanto pela pública, mas no primeiro caso cabe a cada colégio a decisão, enquanto no segundo depende de determinação da Secretaria de Educação paulista.

No relatório publicado com a homologação da deliberação, o Ceesp aponta a necessidade de procurar alternativas para romper com a organização tradicional do ensino em sala de aula, que, segundo o texto, provoca “um desinteresse geral dos alunos”. Entre as maneiras, está o uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), que podem melhorar o aprendizado por meio de contextos mais reais e dinâmicos. Conforme o relatório, da mesma forma que o Plano Nacional de Educação (PNE) definiu que o ensino superior pode fazer uso de metodologias a distância, nada impede que o mesmo seja estabelecido para a Educação Básica. Com isso, a idéia é promover alternativas para o reforço e avanço de alunos, como a oferta de módulos complementares de estudos.

Desde sua publicação, a deliberação tem angariado protestos e dissensões. O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) enviou ao governo paulista uma carta de repúdio. Já César Callegari, presidente da Câmara Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), afirma que o ensino médio no Brasil passa por uma grave crise, especialmente na área pública. E, apesar de as novas tecnologias representarem  chances significativas de melhoria para a educação, a medida é um equívoco. “As Tecnologias da Informação e da Comunicação têm um potencial fundamentalmente positivo. E a internet, que faz parte do mundo da imensa maioria dos jovens, é antes de tudo um conjunto valorativo. Tem uma carga de valor essencialmente positiva para eles. Como recurso de pesquisa, de apropriação coletiva de conhecimento, vale a pena. Mas essas tecnologias são muito novas, ainda estão sendo desenvolvidas, sobretudo na educação. Há poucos estudos sobre seus efeitos”, disse.

Para o presidente da Câmara de Educação Básica do Ceesp, Arthur Fonseca Filho, a deliberação foi mal interpretada, e muitos se posicionaram contra apenas em função do noticiário, sem conhecimento do texto. Para ele, a deliberação não traz grandes mudanças sobre a forma como são ministradas as aulas. O artigo que trata do tema fala de aulas semipresenciais e não necessariamente a distância e não há qualquer perspectiva de o Ceesp substituir as aulas presenciais. “Sob todos os pontos de vista, o ideal continua a ser ir para a escola todos os dias. Mas não podemos desprezar a tecnologia”, avalia. Como o Conselho Estadual é normativo e consultivo, Fonseca admite que, diante de eventuais falhas, o texto poderia ser reescrito. Mas, após uma análise, essa possibilidade foi descartada.

Essa visão está longe de ser unânime. Maria Izabel Noronha, presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e membro do CNE, afirma que a medida tem forte impacto sobre o processo de ensino-aprendizagem e que não houve discussão pública sobre sua validade, especialmente na rede estadual de ensino. Para ela, da maneira como está redigido o texto, a aula semipresencial é apenas um subterfúgio para a realização do modelo a distância. “Se estivesse proposto 20% a mais de aulas no modelo a distância, poderia ser interessante, mas da maneira que está, com certeza não é”, vaticina.

Mas há quem veja na deliberação uma oportunidade para o uso do modelo a distância e o defenda. Para Mauro de Salles Aguiar, diretor-presidente do paulistano Colégio Bandeirantes e também membro do Ceesp, a educação a distância não deve substituir o ensino presencial, mas, se for bem desenvolvida, com metodologia própria, tem potencial para atrair o estudante. “Pode aproximar a escola da realidade do aluno”, defende Aguiar, para quem as aulas de redação e reforço, por exemplo, podem ser aplicadas pelo modelo, especialmente em cidades como São Paulo, onde minimizariam problemas de deslocamento causados pelo trânsito. Atualmente, o Colégio Bandeirantes, particular, já ministra algumas aulas a distancia, como aquelas de disciplinas com atividades laboratoriais, em que os alunos ganham kits para fazer experiências em casa e enviam os resultados pela internet.

Para Cesar Callegari, houve pressão dos colégios privados na homologação da medida, segundo ele em função de uma possível redução de custos. “E aí há outro equívoco, já que a escola deve ser vista sempre como uma base de investimento, não de custos”, afirma. Mauro Aguiar rebate, dizendo que a EAD pode gerar mais gastos do que o modelo presencial, pois utiliza recursos adicionais, tanto tecnológicos como para a formação docente. “É necessária uma grande estrutura, com internet rápida, computadores atualizados. Isso é mais caro do que uma aula convencional”, assegura. O Colégio Bandeirantes, por exemplo, deverá estender a oferta de EAD de acordo com as possibilidades previstas pela deliberação, mas ainda não tem data definida para isso.


Educação e socialização


Como a nova legislação permite que o aluno fique em casa uma parte do tempo em que estaria nas dependências da escola, as maiores críticas se referem a uma possível perda na formação social dos jovens. Para César Callegari, ao apresentar essa norma o Ceesp suprime um direito dos jovens, já que a escola é também um local em que o indivíduo dessa faixa etária desenvolve valores essenciais, como a elaboração e criação coletiva de estratégias afetivas. “A escola é o ambiente propício para que o jovem experimente a diversidade como condição social, cultural e estrato ideológico. Essa diversidade deve ser experimentada de maneira táctil. A distancia, não se faz isso”, defende.

Mauro Aguiar entende que quanto mais novo, mais importante o convívio do aluno com os colegas. Mas não vê prejuízo ao processo de socialização. “Cursar uma parte a distância não significa que o aluno não pode discutir com professores e colegas o que foi desenvolvido. As relações vão continuar. Além disso, há um estímulo à sua autonomia, pois não há a presença do professor o tempo todo”, avalia.

O professor adjunto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Josias Ricardo Hack, coordenador do curso a distância de letras da universidade e membro da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), concorda com a idéia do estímulo à autonomia. Para ele, no início da universidade, o aluno costuma ser muito dependente do professor. A educação a distância funcionaria, assim, como um fator de incentivo e desenvolvimento do autodidatismo, requisito valorizado pelo mercado de trabalho.

No entanto, Hack entende que essa alternativa funcionaria plenamente apenas na educação de adultos. “É importante o adolescente ir à escola, afinal não podemos compreender o processo de aprendizagem como algo solitário. Solidão é diferente de autonomia. E esse espaço é importante para a socialização, permite uma reflexão das relações. Quando falamos de jovens, temos de entender que são pessoas ainda desenvolvendo esse aspecto”, acredita. Sua sugestão é de que os conteúdos e práticas a distância adotados no ensino médio o sejam apenas como complemento à carga horária atual, e não introduzidos como uma porcentagem desse total, o que subtrairia ao aluno tempo de convívio.

Carlos Luís Gonçalves, doutor em educação pela PUC-SP e diretor de uma unidade da Escola Pueri Domus, também em São Paulo, respeita as objeções de educadores à alternativa, mas acredita que desconhecem as possibilidades das novas tecnologias e não se fundamentam na realidade do aluno do ensino médio. “O fato de uma parte da carga horária ser a distância não dificulta a socialização dos adolescentes. Eles já estão freqüentando a escola desde os 6 anos e toda essa troca de relações já está encaminhada. Além disso, os alunos de hoje estão acostumados com novas formas de adquirir conhecimento, enquanto as escolas estão defasadas em relação a isso, utilizam métodos ultrapassados. Não há nada mais anacrônico do que uma aula expositiva, por exemplo”, afirmou.

Gonçalves lembra que muitas universidades já têm cursos a distância e seria uma vantagem para o aluno sair do ensino médio com alguma experiência no modelo. O maior desafio, porém, é garantir a boa formação do professor. “Os alunos precisam de uma boa orientação, para a aula não se tornar um ‘copia e cola’ de sites da internet. E a chave disso é o professor, que precisa estar muito preparado para lidar com a nova tecnologia. Assim, pode utilizar com propriedade essa ferramenta e agregar qualidade à educação”, conclui. Resta saber se a realidade do aluno evocada por Gonçalves é tão uniforme quanto sua fala dá a entender.


O que diz a deliberação

A Deliberação 07/2008 do Conselho Estadual de Educação/SP “estabelece orientações para a organização e distribuição dos componentes do ensino fundamental e médio do sistema de ensino do Estado de São Paulo”. Em seu artigo 4º prevê o seguinte:

Art. 4º – No ensino médio, quaisquer componentes curriculares poderão ser trabalhados na modalidade semipresencial.

§ 1º – Considera-se modalidade semipresencial quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino centrados na auto-aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de informação e comunicação remota.

§ 2º – O limite máximo para oferta de componentes curriculares nesta modalidade é de 20% do total de horas destinadas ao curso.


Conselhos em conflito

O Brasil tem, hoje, 9,6 mil escolas públicas com acesso rápido à internet, de acordo com dados da Secretaria de Educação a Distância (Seed). No total, são 198,3 mil escolas de Educação Básica, das quais 165,8 mil públicas. Além dos cursos ofertados para o ensino superior, segundo o decreto federal 5.622, que dispõe sobre a educação a distância no país, apenas o ensino médio técnico e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) podem ter programas de formação completa nessa modalidade. Nos ensinos fundamental e médio, a opção só vale em casos de complementação de aprendizagem ou em situações emergenciais.

Para promover a inclusão digital, o Ministério da Educação (MEC) criou programas que financiam a estrutura de laboratórios de informática, como o Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo), ou que introduzem as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) somente como ferramenta de apoio no processo de educação. É o caso do e-ProInfo e do Rede Interativa Virtual de Educação (Rived). No Estado de São Paulo também há programas de inclusão, como o Acessa Escola e o Professor em Rede. Mas, por enquanto, nenhum destinado a formar alunos do ensino médio. Sobre a nova deliberação, a Secretaria de Estado da Educação informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que não pretende adotá-la. No entanto, planeja implementar, sem data definida, atividades de complementação de estudo no modelo a distância.


Contradição

Para o presidente do CNE, Cesar Callegari, há contradição evidente entre o decreto federal e a deliberação estadual, o que cria um obstáculo para que a norma entre em vigor, além de dar base para uma intervenção jurídica. Além disso, a norma alteraria a jornada presencial indicada pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), como crê Maria Izabel Noronha, da Apeoesp.

Arthur Fonseca, do Ceesp, contrapõe outro argumento a estes: ele lembra que, de acordo com o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, programas que incentivam a EAD devem ser desenvolvidos em todos os níveis de ensino. Outro defensor da modalidade, Mauro Aguiar, do Colégio Bandeirantes e membro do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, não vê contradição entre as legislações, mesmo que a nova norma interfira na carga horária presencial. Afinal, os alunos não deixarão de ir à escola, diz ele. Em sua opinião, as reações contrárias à nova legislação acontecem especialmente porque o CNE tem procurado centralizar as decisões relativas à questão. De fato, esta não é a primeira visão divergente entre os conselhos nacional e estadual de São Paulo: no ano passado, as instituições polemizaram acerca da implantação obrigatória das disciplinas de sociologia e filosofia no ensino médio. Na época, o Ceesp se recusara a acatar resolução do CNE sobre a matéria.

Autor

Filipe Jahn


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