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Incentivo ao estudo

Nova decisão do Superior Tribunal de Justiça permite a redução da pena a partir das horas de estudo cursadas dentro de unidades prisionais

Publicado em 10/09/2011

por Juliana Duarte

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa, todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso, aprendemos sempre". Quando o educador Paulo Freire escreveu essas palavras, deixou clara a importância de aprender em todos os momentos da vida. Hoje, essa discussão vem à tona, não em uma sala de aula de cursinho ou no pátio de uma universidade, mas sim, entre os 419 mil presos dos 1.076 estabelecimentos penais do Brasil.

Isso porque estudar atrás das grades nem sempre foi uma tarefa fácil. Os números comprovam a situação. Entre 144 mil presos do Estado de São Paulo, por exemplo, apenas 14 mil freqüentam salas de aula. Na contramão desses dados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a súmula 341, que reconhece a remissão de pena (o perdão de parte do tempo a que o preso está condenado) para os presos que estudam e servirá de parâmetro para futuros julgamentos. A súmula não vinculativa – que não é obrigatória – foi criada para dar clareza à posição do STJ em relação à questão da remissão de pena pelo estudo. Segundo o documento, "a freqüência a curso de ensino formal é causa da remissão de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto".

Na lei consta apenas a remissão pelo trabalho (a cada três dias trabalhados, um é remido). Segundo o artigo 126 da Lei de Execuções Penais (LEP),"o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena".

A discussão acerca da remissão de pena pelo estudo não é de hoje. Alguns projetos de lei já foram apresentados para regulamentar a situação da educação no sistema prisional. Dois exemplos são os projetos dos deputados Pompeo de Mattos e João Campos (Projeto de Lei n.° 4.230/2004 e nº 6.254/2005, respectivamente). Para pressionar por sua aprovação, foi criado o "Educar nas Prisões", movimento que reúne 138 entidades e personalidades em prol da remissão pela educação.

"Criamos o movimento, pois o projeto de lei tem a perspectiva de concreção do artigo primeiro da LEP, que diz que a execução penal tem por objetivo proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado", afirma Kenarik Boujikian Felippe, juíza da 16ª Vara Criminal de São Paulo e fundadora da Associação dos Juízes pela Democracia.

Segundo ela, a união de pessoas da área da educação e dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é muito importante para garantir o direito ao estudo de todo cidadão, mesmo aquele que estiver privado da sua liberdade. "Os projetos justificam-se e sua aprovação é urgente na medida em que se assume que a educação, assim como o trabalho, é um direito humano e, como tal, deve ser assegurado a todas as pessoas indistintamente, presas ou livres", diz a juíza. E completa: "É preciso que as políticas públicas garantam à população encarcerada a possibilidade de cumprir a pena com dignidade, a fim de prepará-la para o retorno ao convívio social". Antes da súmula, em alguns julgamentos realizados pela Quinta e Sexta Turmas do STJ (únicas com competência para matéria de julgamento do direito penal), a opinião de todos os ministros, baseada no artigo 126 da LEP, sempre foi unânime em favorecer a remissão de pena pelo estudo.


Primeiros passos

Carlos Fonseca Monnerat, atual juiz-auxiliar da Corregedoria de Justiça, foi um dos pioneiros a reconhecer a remissão de pena pelo estudo, em 1999. Ele aceitou muitos casos enquanto estava na Vara de Execuções Criminais (VEC) de São Vicente. Logo depois, quando trabalhava como juiz-corregedor do Departamento de Execuções Criminais (Decrim), decidiu a favor da concessão de dias a menos na pena de detentos a partir das horas de estudo de cada um. Além disso, Monnerat considera a decisão um estímulo ao aprendizado.

"Os presos procuram estudar quando têm a perspectiva de ficar menos tempo atrás das grades", afirma. A cada doze horas comprovadas de estudo, era registrado um dia a menos na pena. "Sempre analisei e concedi a remissão, pois a educação é um trabalho intelectual e o verdadeiro caminho para a ressocialização", avalia.

O atual juiz-corregedor do Decrim, Cláudio Amaral, também é a favor da decisão do STJ e apóia a remissão de pena pelo estudo. "O esforço pessoal em demonstrar méritos e querer evoluir com a educação justifica uma permanência menor no cárcere", afirma.

Para algumas pessoas que já estiveram encarceradas, a possibilidade da remissão de pena pelo estudo é um avanço muito importante na lei. Porém, resta uma dúvida: o sistema prisional possui uma estrutura eficiente para que todos os detentos possam estudar?


Juíza Kenarik Boujikian Felippe, da Associação dos Juízes pela Democracia: "A educação é um direito humano e deve ser assegurado aos presos"

As salas de aula nem sempre fizeram parte da rotina de Robson Mansaro, 39, durante os cinco anos em que ficou privado da liberdade. "Era difícil estudar, pois a escola quase nunca era completa. Faltavam professores, livros didáticos e todo um preparo para receber os alunos", conta.

Marcelo, 37, ficou dez anos preso e durante todo esse tempo não teve a oportunidade de aprender. "O procedimento não é tão simples quanto parece, não são todos os presidiários que têm acesso à educação", conta. Na época em que estava atrás das grades, foi obrigado a decidir entre trabalhar ou dedicar-se aos estudos. Aceitou a primeira opção, pois foi uma forma de gerar renda para a família. "Os horários eram praticamente os mesmos e não havia vagas para todos" relembra.

O fato de o detento ter de escolher entre uma atividade ou outra é um dos motivos que o afasta das salas de aula. Exemplo disso é que, segundo dados da Fundação de Amparo ao Preso (Funap), órgão vinculado à Secretaria da Administração Penitenciária que mantém programas de educação, cultura e trabalho nas unidades prisionais do Estado de São Paulo, cerca de 38% dos presos trabalham, contra apenas 10% que estudam. Além da remuneração, o detento conta ainda com a remissão de pena. Porém, muito se questiona sobre os tipos de trabalho que são desenvolvidos dentro das penitenciárias.

Para Monnerat, as atividades labo­rais, como costura de bolas, por exemplo, geralmente são repetitivas e dificilmente se transformarão em uma profissão no futuro. Já o estudo garante ao preso maior possibilidade de res­socialização. "Não só as salas de aula comuns, mas também os cursos profis­sionalizantes, são requisitos efetivos pa­ra evitar a reincidência criminal", conta.

A posição do Ministério da Educação é a mesma em relação às atividades laborais desenvolvidas no sistema penitenciário. "A educação não é apenas uma atividade que irá ocupar o tempo do preso, mas sim um elemento essencial para a vida", diz Timothy Ireland , diretor do Departamento de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad/MEC).


Formando professores


Para o ex-preso Robson Mansaro, foi difícil estudar na prisão: falta de preparo para receber os alunos

Um exemplo disso é Norberto, 50 anos, que conseguiu combinar as duas ações enquanto cumpria 20 anos de pena. Ele estudou durante todo esse tempo (concluiu o ensino médio e fez cursos profissionalizantes). Quando conquistou a liberdade, não parou de estudar, prestou vestibular, foi aprovado no curso de edificações da Fatec e fez um estágio especial. Por meio da Funap, deu aulas de inclusão digital durante quatro anos na Penitenciária Feminina da Capital. "No começo não queria estudar, mas mudei de idéia quando percebi que as aulas seriam muito importantes para o meu futuro", relembra.

No programa de educação que a Funap mantém nas unidades prisionais de São Paulo, as aulas são ministradas por uma equipe de educadores, a maioria deles (298) composta por monitores-presos, detentos que completaram os estudos, fizeram cursos de aperfeiçoamento e estão aptos a dar aulas.

Após a decisão do STJ, cada hora de estudo no sistema prisional é um passo para a liberdade, além de contribuir para a construção de uma nova vida, com reais perspectivas de trabalho e de um futuro digno. Para que a remissão funcione, é preciso que todas as partes envolvidas atuem como se estivessem em uma grande sala de aula, que são as unidades prisionais. Nela, as autoridades responsáveis representam os professores, com a função de incentivar os alunos ao aprendizado, no caso, os detentos. Já a sociedade desempenha o papel dos pais, que devem incentivar e cobrar resultados. "O estudo é uma pauta positiva para que a crise prisional não se agrave. Estamos propensos a apoiar as atividades educacionais para os presos", diz Ireland.

Autor

Juliana Duarte


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