Revista Ensino Superior | Reforma tributária: como buscar segurança jurídica na transição

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Gestão

Reforma tributária: como buscar segurança jurídica na transição

Instituições de ensino superior terão de revisar contratos e adaptar seus sistemas contábeis

Publicado em 17/12/2025

por Ensino Superior

Reforma tributária foto: Shutterstock

A reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) entra em seu período de testes em 2026. Essa fase de transição se estenderá até 2033. Ao final da implantação, PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — constituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), partilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

O teste envolve as contribuições simbólicas de CBS, 0,9%, e IBS, 0,1%.  Os valores serão compensados no PIS e na Cofins.  A tarefa para a IES é emitir os documentos fiscais respeitando os layouts. “É preciso ter os campos dos novos tributos”, explica Elizabeth Martos, coordenadora do MBA em Gestão Tributária da Trevisan Escola de Negócios. Ao emitir o documento fiscal, o próprio sistema fará o recolhimento das taxas.

A especialista assinala, entretanto, que é preciso indicar as novas operações que serão tributadas pelo IBS e CBS e que, antes, não eram tributadas por ICMS nem por ISS. Um bom exemplo é a locação de imóveis. Se a IES faz locações de espaços para eventos, por exemplo, daqui para a frente será tributado. “A partir de 5 de janeiro, a IES precisa emitir o competente documento fiscal a respeito dessas operações. Antes, não havia documento fiscal específico para ser emitido.” Para parametrizar o sistema, será necessário inserir as novas operações que a empresa pratica.

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As dúvidas são muitas. “Por exemplo, tem de customizar os softwares para emitir as notas fiscais. Mas como é o documento? Para operações de venda de serviços, sabemos, mas se há um bem alocado, ainda não.  As incertezas derivam também do fato de o PLP-108, que organiza a administração tributária, o Comitê Gestor, ainda estar funcionando de forma precária.”

Elizabeth Martos

Para Elizabeth Martos, “a reforma tributária exige ampla revisão do modelo de compliance fiscal e contratual” (foto: divulgação)

Para as instituições com fins lucrativos, a lei prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para serviços de educação.  Mas é preciso atentar à diferença de regimes. “Em relação ao core da instituição – ensino infantil, fundamental, médio, superior e técnico, presenciais ou a distância – há alíquota reduzida. Mas atividades como organização de eventos, feiras, congressos, não”, detalha. Importante ressaltar que “continua assegurada a imunidade para as instituições sem fins lucrativos, desde que mantenham a certificação de entidade beneficente, o CEBAS, apliquem seus recursos em suas atividades institucionais e não distribuam resultados”.

Ainda sobre a redução de alíquota, Elizabeth aponta que ela é aplicável também em atividades como o fornecimento de material didático próprio e mensalidades de internato escolar, cursos de extensão, idiomas e aperfeiçoamento profissional vinculados à finalidade educacional da IES e educação corporativa ministrada por instituição credenciada com caráter formativo.

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Incide tributação integral em itens como venda avulsa de livros ou licenças digitais, cessão de software de gestão acadêmica, publicidade, eventos e merchandising e alimentação estudantil. “A reforma tributária exige ampla revisão do modelo de compliance fiscal e contratual. As IES devem mapear receitas, adaptar sistemas contábeis e revisar contratos para diferenciar atividades com alíquota reduzida e integral”, recomenda.

Há outros pontos de atenção, como o que preconiza o art. 11, §2º, II da LC 214/2025. “Estabelece que o local da prestação é o domicílio do tomador (aluno). Assim, para cursos EAD em diferentes estados ou municípios, o IBS será repartido conforme o domicílio do aluno, e não o da sede da IES. Para serviços educacionais prestados a alunos no exterior, a operação é considerada exportação e, portanto, isenta de IBS e CBS.” Elizabeth antecipa que será necessária uma declaração do aluno acerca de onde ele está e um documento, como comprovante de endereço, para que não haja o risco de a IES acabar recolhendo o IBS para o lugar errado.

Elisabeth recomenda, ainda, a implementação de um comitê interno de adequação e o acompanhamento das normas complementares do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. “São medidas essenciais para garantir a conformidade e segurança jurídica durante o período de transição”, finaliza.

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