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O antes e depois do PNE

Veja as principais alterações que a Câmara fez ao texto original do PNE

Publicado em 31/07/2012

por Ensino Superior

O Plano Nacional da Educação (PNE) foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho e agora segue para o Senado. Veja abaixo as diferenças entre o texto enviado pelo governo e as metas aprovadas pela Casa, além de um gráfico com a evolução do investimento público em educação nos últimos anos.

+ Leia mais: Governo estuda levar Plano Nacional da Educação para o plenário da Câmara




































Texto do projeto enviado pelo MEC Texto aprovado pela Câmara

Meta 2 – Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.

Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 90% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada.

Meta 4 – Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.


Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Meta 5 – Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os 8 anos de idade. Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental.
Meta 6 – Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Meta 11 – Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta. Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
Meta 12 – Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta. Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

Meta 17 – Valorizar o magistério público da educação básica, a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.


Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar a 80% ao final do sexto ano, e a igualar, no último ano de vigência deste PNE, o rendimento médio destes profissionais ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

Meta 18 – Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino. Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os  profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional.
Meta 19 –  Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar. Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Meta 20 – Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio”







Autor

Ensino Superior


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