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NOTÍCIA
Publicado em 05/08/2016
Dentro das metas, há diversas estratégias com previsão de data. E elas também não foram realizadas no prazo.
1.6 – Implantar avaliação da Educação Infantil, a ser realizada a cada dois anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade.
1.16 – O Distrito Federal e os Municípios, com a colaboração da União e dos Estados, realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento.
2.2 – Pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a Base Nacional Comum Curricular do ensino fundamental.
4.11 – Definir indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais, altas habilidades ou superdotação.
7.10 – Estabelecer parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da Educação Básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino.
19.8 – Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão
20.6 – Implantar o Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), com o financiamento da educação calculado com base nos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem.
20.9 – Regulamentar as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração.
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