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NOTÍCIA
Modalidade deve expandir com as regras do novo marco regulatório
Publicado em 21/06/2017
A educação a distância tem um novo marco regulatório com a publicação da portaria nº 11, de 2017, que regulamenta o decreto 9.057, também de 2017.
A partir de agora, as instituições de ensino terão autonomia para expandir seus polos. Essa autonomia, contudo, é limitada e dependerá do Conceito Institucional (CI). As com conceito 3 poderão criar até 50 polos por ano; as que têm CI 4, poderão criar 150; e as com conceito 5 poderão abrir até 250 polos.
Instituições como conceito insatisfatório – ou seja, inferior a 3 – não poderão criar novos polos.
Além disso, a avaliação in loco agora será feita exclusivamente na sede, como informa o diretor jurídico do Semesp, José Roberto Covac.
Antes da portaria, as instituições de ensino precisavam solicitar autorização para abrir novos polos e isso só podia ser feito no ato de credenciamento ou depois do processo de reconhecimento do primeiro curso.
Todos os polos precisavam ser avaliados e a autorização só era concedida depois de encerrada essa fase, o que muitas vezes atrasava o processo de expansão.
Segundo Covac, a medida não deve afetar a qualidade dos polos, uma vez que os próprios alunos e concorrentes poderão monitorar a, se for o caso, denunciar as instituições que descumprirem as regras de funcionamento dos polos.
Parceria com o mercado
Outra mudança importante é a utilização de ambientes profissionais como polos, desde que respeitado o projeto pedagógico e as necessidades de cada curso.
Dessa forma, as IES poderão firmar parcerias com empresas e indústrias para que os estudantes possam realizar nestes locais as atividades presenciais previstas, como tutorias, avaliações, estágios e práticas profissionais e de laboratório.
Na pós-graduação, as atividades presenciais também poderão ser realizadas em locais distintos da sede e dos polos.
Vale destacar que o acervo poderá ser físico ou digital e que as instituições já credenciadas na modalidade a distância poderão oferecer tanto cursos de graduação como de pós-graduação.
Até então, o credenciamento para a oferta de cursos de graduação era distinto do credenciamento para a oferta de cursos de pós-graduação.
Por fim, entre as principais mudanças, a oferta de cursos superiores a distância admitirá regime de parceria entre IES credenciadas. Dessa forma, uma universidade poderá se associar a uma faculdade para, juntas, ofertarem um novo curso.
Isso poderá ser vantajoso, por exemplo, para uma universidade que queiram expandir seu raio de atuação. Ela poderá fazer isso se associando a faculdades de outras regiões, para citar uma situação hipotética.