NOTÍCIA

Ensino edição 226

Os impactos do novo Fies para as instituições de ensino

Controle da inadimplência será fundamental para evitar um aumento de custos

Publicado em 06/03/2018

por Marina Kuzuyabu

Os impactos do novo Fies

 

Quando as novas regras do Fies foram anunciadas, a reação de muitos gestores foi repensar a participação no principal programa de financiamento educacional do país. As condições mudaram bastante, gerando dúvidas e incertezas sobre uma série de aspectos.

Entre as mudanças mais sensíveis, destaca-se a criação de uma segunda modalidade de Fies – o P-Fies, que tem como diferencial a participação de bancos privados. Ele se subdivide em dois tipos, o Fies 2 e o Fies 3.

O Fies 2 é voltado para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além de Brasília, e está sendo ofertado com recursos do Banco do Nordeste e do Ministério da Integração Nacional, que destinou R$ 1,3 bilhão dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento.

O Fies 3, por sua vez, não tem qualquer restrição regional. Ele será oferecido pela BV Financeira, Banco Paulista e Andbank, todos por meio do Pravaler. O mercado esperava a participação de bancos como Itaú, Bradesco e Santander, mas até o fechamento desta edição, isso não havia acontecido. Quem também ficou de fora foi o BNDES, que liberaria uma linha de crédito para as operações do Fies. A ação não se concretizou porque surgiram “dúvidas jurídicas”, como informa o banco.

Porém, o banco planeja retomar o projeto. “Atualmente, estamos estudando duas possibilidades: a primeira seria financiar, por meio dos agentes financeiros, a instituição de ensino habilitada no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que apresentaria um conjunto de estudantes habilitados no Fies, e a segunda seria financiar, por meio dos agentes financeiros, os alunos habilitados ao Fies. Em ambos os casos, a sistemática operacional seria a do produto BNDES Automático”, diz a nota enviada pela assessoria de imprensa.

Fies público

O Fies nos moldes antigos, ou seja, com recursos estatais, foi mantido, mas com mudanças. Para gerenciá-lo, o governo criou um novo Fundo Garantidor, do qual as instituições participam como cotistas. Foram anunciadas 100 mil vagas, que serão preenchidas por estudantes com renda per capita familiar de três salários mínimos e que sejam, preferencialmente, das áreas da saúde, engenharia e dos cursos de formação de professores.

Não haverá cobrança de juros, mas haverá correção calculada com base no IPCA. Já no P-Fies, o limite de renda familiar é de até cinco salários mínimos per capita e os juros (bem como o número de vagas) são definidos pelos bancos.

Felipe Sartori Sigollo, secretário-executivo adjunto do MEC e presidente do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies), informa que a expectativa é que os bancos ofertem 150 mil vagas no Fies 2 e 60 mil no Fies 3. Ou seja, no total, deverão ser ofertadas 310 mil vagas.

“Neste primeiro semestre, pretendemos preencher cerca de 1/3 deste total e o restante no segundo semestre”, adianta. Quanto à cobrança de juros, a estimativa é que no Fies 2 ela fique entre 6% e 8%. Embora não haja um teto para a fixação dos juros, acredita-se que a concorrência entre os bancos segurará as taxas.

Bruno Giardino, analista de investimentos da Miles Capital e especialista no mercado do ensino superior privado, acredita que a cautela dos bancos privados se deve ao fato de eles não terem experiência com empréstimo educacional. “Sem um histórico de inadimplência, é mais difícil de precificar e calcular os riscos”, analisa.

Detalhes operacionais

Um dos pontos que mais geram incertezas para as IES é a participação no novo Fundo Garantidor. Se antes elas precisavam destinar um percentual de 5,63% sobre o valor da mensalidade, agora elas têm de fazer um aporte de 13% no primeiro ano – regra que vale para o Fies 1, aquele que conta com recursos do Tesouro.

Nos anos seguintes, esse percentual vai variar conforme a inadimplência e a evasão de seus alunos. Entre o 2º e 5º ano, haverá um teto de 25% para essa contribuição, mas no 6º e 7º anos, não há limite. Ou seja, poderá chegar a 100%, como alerta José Roberto Covac, diretor jurídico do Semesp.

O aumento das despesas preocupa, mas não só isso. O fato de a contribuição ser variável acrescentou à gestão das IES um grau extra de imprevisibilidade, agravado com a possibilidade de os estudantes migrarem do Fies antigo para o novo. Caso essa hipótese se concretize – o MEC ainda vai editar uma portaria sobre esse assunto – , as IES poderão ter seus custos aumentados de forma significativa, esclarece Rodrigo Capelato, diretor executivo do Semesp.

Outro complicador é o reajuste das mensalidades. Para que os alunos tenham uma clareza de quanto vão pagar pela graduação, a IES terá de informar de antemão o percentual máximo de reajuste. Esse deverá ser calculado com base no IPCA e pode, inclusive, ser superior à taxa acumulada no ano.

Dessa forma, a IES poderá estabelecer tanto uma correção de 100% do IPCA, como de 150% ou 200%, por exemplo. Esse percentual será divulgado e deve interferir na escolha do aluno.

Na análise de Covac, a definição dessa regra pode gerar problemas, pois o reajuste das mensalidades tem como critério a lei 9.870, que, aliás, continua valendo para os demais estudantes. Para evitar que alunos do mesmo curso paguem mensalidades diferentes, as instituições terão de administrar bem a correção do IPCA, aplicando, eventualmente, um percentual menor do que o teto.

Porém, se a IES não conseguir repor suas despesas mesmo com a aplicação do valor-teto, ela possivelmente terá de arcar com o prejuízo.

Quanto ao valor não financiado, ele agora será pago por boleto bancário. O valor será recolhido pela Caixa Econômica Federal e revertido às instituições no prazo de dois dias, sem qualquer retenção. Porém, nesse boleto, os estudantes terão um custo extra, pois pagarão um seguro de vida e os encargos bancários.

Se o estudante ficar inadimplente nessa coparticipação, o Fies não poderá ser renovado na rematrícula. Para seguir com o financiamento, ou ele quita a dívida com juros e correção ou a instituição faz isso por ele mediante um documento de confissão de dívida.

Sobre a coparticipação, o setor esperava uma mudança nas regras atuais, o que não aconteceu. “Quem tem renda de até 2,5 salários mínimos, não consegue financiar nem 10% de uma mensalidade que custa R$ 900”, alerta Capelato. “Isso torna o programa muito restrito, especialmente agora que são apenas 100 mil vagas no Fies público”, acrescenta.

Cerco à inadimplência

Os alunos também terão de começar a pagar a dívida assim que se formarem, desde que tenham emprego. O pagamento variará conforme o rendimento do egresso, mas não deve ultrapassar a faixa dos 10%, adianta Sigollo. O valor será recolhido pelo empregador, mas enquanto não conseguir emprego, ele pagará apenas o valor mínimo.

Apesar de reconhecer a necessidade de garantir a sustentabilidade do programa, a opinião do setor é que o programa se tornou menos inclusivo, pois as mudanças ainda vão interferir na escolha da carreira pelo aluno – as IES poderão disponibilizar o Fies apenas para os cursos que desejarem. Não há dúvidas de que as consequências serão tão relevantes quanto as mudanças realizadas.

Autor

Marina Kuzuyabu


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