Embora os editais para a participação das IES no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e no Programa Universidade Para Todos (Prouni), referentes ao primeiro semestre de 2023, já estejam em vigor – conforme o cronograma divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) –, uma falha no sistema impossibilita as instituições de cumprirem com qualquer uma das etapas necessárias. A possibilidade de adesão ao Fies, conforme edital, teve início nesta terça, 29 de novembro, enquanto a publicação para o Prouni está em atividade desde a última segunda, 28. O advogado José Roberto Covac explica os processos elencados em cada edital e evidencia a problemática na falha do sistema.
Para participação no Fies, o processo de emissão das propostas de vagas acontece até o dia 6 de dezembro. O processo de retificação terá início em 7 de dezembro e se encerra no dia 12 do mesmo mês. Na proposta de vagas, o Fies é, segundo Covac, extremamente limitado na oferta. “É nesse momento em que a escola decide qual a quantidade de financiamento que será oferecida”, explica. Já o processo de retificação, também presente no Prouni, ocorre para que, caso a instituição cometa algum erro na inserção de dados, a mesma tenha a oportunidade de corrigi-lo, evitando sua exclusão do fundo.
Prouni
No caso do Prouni, há ainda mais etapas. São elas: manifestação de interesse, adesão/renovação, termo aditivo e a já mencionada retificação. De acordo com o advogado, a manifestação de interesse é uma condição colocada para que o MEC tenha acesso ao quantitativo de escolas que irão aderir ou renovar o programa. “Porque isso, inclusive, tem reflexo tributário. A escola que deixa de oferecer o Prouni ou que sai do programa não tem isenção”, diz. Caso a instituição deixe de manifestar interesse, ela ainda pode realizar a adesão, entretanto, “como o edital tem a previsão expressa na manifestação de interesse, é importante que a escola observe o comprimento desse prazo”, salienta.
Após a adesão, as IES interessadas no Prouni ainda passam pelo termo aditivo, que requer um outro preparo. “A escola precisa apresentar o Cadastro Informativo Estadual (Cadin) negativo, terá que comprovar o pagamento de todos os tributos e que ela tem certidão negativa de débito fiscal”, destaca Covac. Em seguida, as instituições seguem para a etapa de retificação.
FIES e PROUNI: benefícios
A participação no Fies e no Prouni garante diferentes benefícios às instituições. No Prouni, a partir da entrada da escola no programa, ela recebe a isenção de tributos federais na atividade específica da graduação. São eles: imposto de renda das pessoas jurídicas, contribuição social sobre o lucro líquido, contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) e contribuição para o programa de integração social (PIS).
“No caso do Fies é diferente, a instituição recebe um certificado para que possa utilizá-lo no pagamento dos tributos federais. Eventualmente, se ela tiver o excedente desse valor, também tem a recompra, ou seja, o governo compra o certificado da escola e dá o recurso”, informa o especialista.
FIES e PROUNI: sistema inoperante
Além dos prazos curtos estabelecidos no cronograma atualmente em vigor, Covac aponta um problema ainda pior: o sistema não está funcionando. Apesar dos editais, o mau funcionamento do sistema impede qualquer providência por parte das instituições. “O que possivelmente vai acontecer, como já aconteceu nos últimos anos, é a ampliação de prazo. No momento, está inoperante”. Covac ressalta ainda que não há previsão para uma data de disponibilização do possível novo cronograma.
Confira o cronograma e acesse a íntegra dos editais:
Fies (acesse)
Processo | Início | Fim |
Proposta de vagas | 29 de novembro | 6 de dezembro |
Retificação | 7 de dezembro | 12 de dezembro |
Prouni (acesse)
Processo | Início | Fim |
Manifestação de interesse | 28 de novembro | 2 de dezembro |
Adesão/renovação | 28 de novembro | 16 de dezembro |
Termo aditivo | 28 de novembro | 16 de dezembro |
Retificação | 19 de dezembro | 23 de dezembro |