NOTÍCIA
Contudo, oficialmente a LGPD entra em vigor em agosto do ano que vem. Instituições de ensino superior precisa estar preparadas
Publicado em 14/11/2019
No final de outubro foi apresentado o Projeto de Lei 5.762/19, que pretende prorrogar a entrada da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 2022. A proposta está em análise, mas caso não seja aceita ficará valendo a vigência para agosto de 2020.
A LGPD está relacionada ao tratamento de dados físicos e digitais e todas as organizações que lidam com essas informações precisarão se enquadrar.
Leia: O impacto da nova lei de proteção de dados
Durante o 11º Seminário de Tecnologia Educacional organizado pelo Semesp, o coordenador de sistemas da Faculdade São Leopoldo Mandic (Campinas-SP), André Nishida, explicou que a instituição de ensino precisa dividir as funções, como a própria Lei coloca: ter um controlador para definir as regras, um operador para executar e um DPO (sigla em inglês para Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais). Será este profissional, criado pela lei, o responsável pelo armazenamento e cuidados das informações perante à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
André Nishida também deixou claro que a LGPD traz uma mudança de cultura para o marketing da instituição. Se o aluno comunicar que não quer receber e-mail, ligação ou mensagem, a instituição terá que respeitar a decisão.
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