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Rápida ação do sindicato barra modificações no programa de bolsas e garante benefício de isenção do imposto às instituições de ensino por Antonio Carlos Santomauro Um Mandado de Segurança Coletivo obtido em dezembro último assegura às instituições de ensino superior associadas ao Sindicato das Entidades […]
Publicado em 18/02/2014
Rápida ação do sindicato barra modificações no programa de bolsas e garante benefício de isenção do imposto às instituições de ensino
por Antonio Carlos Santomauro
Um Mandado de Segurança Coletivo obtido em dezembro último assegura às instituições de ensino superior associadas ao Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp) a possibilidade de manterem o total de bolsas oferecidas por elas ao Programa Universidade para Todos (ProUni), como base do cálculo das isenções tributárias correspondentes a esse programa. Essa possibilidade havia sido extinta com a publicação pela Receita Federal, em setembro de 2013, da Instrução Normativa 1.394, que estabelece como base desse cálculo a efetiva ocupação das vagas oferecidas pelas instituições.
A adoção do princípio da proporcionalidade no cálculo das isenções fiscais referentes ao ProUni já havia sido proposta pela Lei 12.431, de 2011, que até então não tivera aplicação prática devido à inexistência de uma regulamentação relativa aos cálculos inerentes a esse processo. A Instrução Normativa expedida em dezembro veio preencher essa lacuna, e a proporcionalidade tornou-se, a partir de primeiro de janeiro, o princípio que deve reger as operações relativas ao programa de bolsas.
O Mandado de Segurança obtido pelo Semesp garante aos associados a continuidade da aplicação dos princípios originais, pelos quais o total de bolsas disponibilizadas é instituído como parâmetro de cálculo da isenção de tributos como contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Além de estabelecer a proporcionalidade na isenção tributária, ao editar a Instrução Normativa nº 1.394 a Receita Federal também modificou a base de cálculo do Imposto de Renda devido pelas instituições. Esse item, no entanto, foi revogado na sequência pela Instrução Normativa nº 1.417/2013, ainda em dezembro passado, mas antes disso o Mandado de Segurança obtido pelo Semesp já garantira também a continuidade da modalidade anterior de cálculo desse tributo. “A concessão desse Mandado baseou-se no reconhecimento da vigência de contratos anteriores de adesão das instituições ao ProUni, que não poderiam ser modificados por essas novas normas”, explica José Roberto Covac, advogado do Semesp. Segundo ele, caso adotada a nova modalidade de cálculo, o IRPJ das instituições aumentaria em cerca de 10%.
Efeitos colaterais
Essa determinação relativa ao IRPJ atingiria especificamente as instituições com fins lucrativos, na medida em que as demais não recolhem tal tributo; porém, no caso da não aplicação da proporcionalidade no cálculo da isenção não foram essas as únicas instituições beneficiadas pela decisão judicial obtida pelo Semesp, pois as sem finalidades lucrativas recolhem Cofins, PIS/Pasep e CSLL.
Mesmo revogado o item relativo ao IRPJ, as determinações publicadas em setembro pela Receita deixaram sequelas, interferindo no lançamento em bolsas de valores das ações de instituições como a Anima Educação, que abriu um período especial de desistência para investidores que já haviam manifestado interesse em participar da abertura de seu capital, mas que poderiam ver nas novas regras tributárias fator capaz de impactar negativamente os lucros da instituição.
Agora, o Semesp está à disposição de suas associadas para emitir as declarações comprovando serem suas mantenedoras filiadas à entidade, e estarem elas em dia com suas obrigações estatutárias.