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NOTÍCIA
O projeto de lei (PLC 31/2010) que regulamenta a atividade de psicopedagogia foi aprovado no Senado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relatório final define quem poderá exercer a profissão: os graduados em psicopedagogia; os profissionais formados em psicologia, pedagogia ou licenciatura com pós-graduação […]
Publicado em 10/03/2014
O projeto de lei (PLC 31/2010) que regulamenta a atividade de psicopedagogia foi aprovado no Senado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relatório final define quem poderá exercer a profissão: os graduados em psicopedagogia; os profissionais formados em psicologia, pedagogia ou licenciatura com pós-graduação em psicopedagogia (desde que o curso tenha tido duração mínima de 600 horas, sendo 80% desse tempo dedicado à área); e aqueles com curso superior que exercem ou já exerceram a profissão até a data de publicação da lei. Uma emenda assegurou ainda a inclusão dos fonoaudiólogos na lista de profissionais aptos a exercer a atividade desde que façam a especialização exigida. De acordo com a Associação Brasileira de Psicopedagogia, há 100 mil psicopedagogos formados no Brasil. Entre outras atribuições, eles atuam no diagnóstico e na busca de soluções para problemas ligados ao processo de ensino-aprendizagem em escolas; prestam consultoria e assessoria psicopedagógica em espaços institucionais; supervisionam profissionais em trabalhos teóricos e práticos na área e realizam pesquisas sobre o tema. O texto voltou à Câmara dos Deputados, que agora precisa validar as modificações realizadas no relatório pelo Senado.