NOTÍCIA
Caso sejam dois ou três estudantes com essa característica, limite cai para 15 matrículas por turma
Publicado em 30/07/2015
A ideia de reduzir o número de alunos em salas de aula que tenham um ou mais estudantes com deficiência certamente recebe o apoio de muitos educadores. Uma lei que entrou em vigor no Estado de São Paulo, de autoria do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), tenta estabelecer exatamente isso: limitar, na rede estadual, em até 20 alunos o número de matrículas em salas que tenham um aluno com necessidades especiais; caso sejam dois ou três, o limite cai para 15.
Mas, embora receba o título de lei (de número 15.830), na prática o texto tem força reduzida. Isso porque, após veto do governador Geraldo Alckmin (PSDB), a norma só foi aprovada novamente na Assembleia Legislativa após ganhar o caráter de lei “autorizativa”: ela autoriza – e não obriga – o poder executivo a limitar o número de alunos. Assim, o governo do estado pode decidir cumprir ou não o que está escrito. Trata-se de um recurso comum e criticado por muitos juristas.
De qualquer forma, a assessoria de Giannazi comemora a aprovação. Segundo a equipe, o objetivo é divulgar a lei para que a sociedade cobre do poder executivo o uso de sua “permissão” e o cumprimento do que foi proposto.