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Políticas Públicas

Lei paulista tenta estabelecer limite de 20 alunos em salas que tenham aluno com necessidades especiais

Caso sejam dois ou três estudantes com essa característica, limite cai para 15 matrículas por turma

Publicado em 30/07/2015

por Flávia Siqueira

A ideia de reduzir o número de alunos em salas de aula que tenham um ou mais estudantes com deficiência certamente recebe o apoio de muitos educadores. Uma lei que entrou em vigor no Estado de São Paulo, de autoria do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), tenta estabelecer exatamente isso: limitar, na rede estadual, em até 20 alunos o número de matrículas em salas que tenham um aluno com necessidades especiais; caso sejam dois ou três, o limite cai para 15.

Mas, embora receba o título de lei (de número 15.830), na prática o texto tem força reduzida. Isso porque, após veto do governador Geraldo Alckmin (PSDB), a norma só foi aprovada novamente na Assembleia Legislativa após ganhar o caráter de lei “autorizativa”: ela autoriza – e não obriga – o poder executivo a limitar o número de alunos. Assim, o governo do estado pode decidir cumprir ou não o que está escrito. Trata-se de um recurso comum e criticado por muitos juristas.

De qualquer forma, a assessoria de Giannazi comemora a aprovação. Segundo a equipe, o objetivo é divulgar a lei para que a sociedade cobre do poder executivo o uso de sua “permissão” e o cumprimento do que foi proposto.

Autor

Flávia Siqueira


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