Revista Ensino Superior | Carta aberta a um deputado contrário à "doutrinação" nas escolas - Revista Ensino Superior
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NOTÍCIA

Edição 231

Carta aberta a um deputado contrário à “doutrinação” nas escolas

Sobre proselitismo, ideologia e a formação de espíritos críticos

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Por iniciativa do deputado Aldo Demarchi (DEM), tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo, um projeto de lei que pretende proibir “o proselitismo político em todo o sistema educacional”. Por “proselitismo”, seu autor identifica uma suposta “prática de doutrinação política e ideológica” que ocorreria nas escolas e seria capaz de “impor as convicções do professor” aos incautos jovens. Em uma lição política e pedagógica o nobre deputado distingue a indesejável “doutrinação” do louvável “posicionamento crítico”: “doutrinar é apresentar uma ideia ou disciplina e insistir e se empenhar para que seja seguida. Ao contrário, desenvolver o espírito crítico é apresentar todas ou várias vertentes e opiniões sobre um mesmo assunto (…) e trabalhar com os alunos no sentido de que eles estabeleçam juízo próprio com relação ao que foi proposto”.

Talvez valesse a pena relembrá-lo, nobre deputado, que sua alegada preocupação com a pluralidade é, no mínimo, ociosa, uma vez que já é garantida pela Constituição e pela LDB, que, aliás, também garante o direito dos professores à livre difusão do saber e do conhecimento! Ou ainda alertá-lo para o fato – ignorado em seu projeto – de que um professor não se assemelha a um pregador isolado que fala a uma multidão homogênea de fiéis partidários de uma doutrina. Por participar de uma instituição pública, o professor sempre integra uma rede de agentes marcada pela diversidade de visões. É próprio de seu ofício ter de dialogar tanto com aqueles a quem está formando como com seus colegas. E nesse diálogo interferem tanto as falas de seus alunos, como as de seus pares; as perspectivas e valores que lhe são próprios e pessoais e as que cada um traz de seu ambiente familiar e das diversas instituições sociais com as quais interage. Assim, a pluralidade na experiência escolar não resulta de uma decisão individual do professor (que, aliás, jamais seria capaz de expor todas as visões sobre um assunto!), mas da exposição reiterada de seus alunos a diferentes visões com as quais eles têm contato ao longo de sua formação.

Não formamos o espírito crítico pela mera exposição a diferentes informações, deputado! Ao contrário, ele é sempre um subproduto da convivência diária com pessoas capazes de, por seus atos e palavras, nos expor a uma visão crítica acerca do presente e de suas tensões. Por acaso algum dos grandes professores dos quais nos recordamos isentou-se de nos mostrar sua visão pessoal acerca de um acontecimento ou obra? Um professor não é um agente desinteressado que difunde informações e treina capacidades. Ao interpretar um poe­ma, apresentar um acontecimento histórico, expor uma reflexão filosófica um professor transmite um legado de experiências simbólicas às quais, por sua formação, atribui um valor e um sentido. O exercício de sua profissão exige escolha e responsabilidade, portanto julgamento pessoal e compromisso institucional. É por conviver com aqueles que o cultivam que os alunos um dia poderão desenvolver “um juízo próprio” acerca do mundo em que estão inseridos.

Segundo o sítio eletrônico significados.com.br, o que caracteriza o proselitismo é a utilização de “práticas que fogem à ética e à moral na tentativa de conseguir novos votos ou mais pessoas para lutar pelos objetivos de um mesmo partido político”. Ao ler essa definição, nobre deputado, não pude deixar de me perguntar se ela descreve com mais precisão a minha ou a sua profissão … se se aplica mais às aulas em que me posiciono em face das tensões do presente ou ao seu projeto de lei que, sob o discurso da pluralidade, oculta os interesses de segmentos conservadores que se esforçam por retirar do professor a dignidade e o sentido de seu ofício.

José Sérgio Fonseca de Carvalho
Doutor em filosofia da educação pela Feusp e pesquisador convidado da Universidade Paris VII
jsfc@editorasegmento.com.br

 

Autor

José Sérgio Fonseca de Carvalho


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