NOTÍCIA
Em meio aos processos de mudanças, instituições não podem descuidar dos aspectos legais financeiros
Publicado em 29/04/2020
As medidas urgentes tomadas pelas instituições de ensino para dar continuidade às aulas constituem apenas uma das frentes desse enorme esforço de enfrentamento da covid-19.
Os impactos da pandemia são tão abrangentes que a recomendação é que as instituições criem – caso não tenham feito isso ainda – um comitê de contingência. A orientação está presente em um documento produzido pelo Semesp e do qual destacamos alguns trechos.
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O primeiro ponto diz respeito ao cumprimento das portarias 343, 345 e 356 de 2020, do MEC, que tratam da oferta de disciplinas a distância em cursos presenciais e da possibilidade de suspensão das aulas. Embora a concessão de férias coletivas tenha sido adotada por algumas instituições, a recomendação é que a prática seja evitada para não prejudicar o calendário acadêmico e o atendimento aos alunos.
O ideal, portanto, é dar continuidade às atividades com a adoção de aulas virtuais, informando o MEC quais disciplinas estão sendo ministradas na modalidade, quais ferramentas tecnológicas foram adotadas e quais serão as formas de avaliação. Vale ressaltar que as práticas profissionais de estágio e as aulas práticas de laboratório não podem ser realizadas remotamente.
Além de comunicar o MEC, as instituições precisam aprovar com seus professores e com o seu colegiado a oferta de disciplinas a distância e, se for o caso, rever o encadeamento das disciplinas para priorizar aquelas que se adaptam mais à modalidade, como é o caso das que contêm maior carga teórica.
Com a publicação da portaria 345, de 2020, os cursos de Medicina também ganharam o direito de ministrar aulas a distância. Porém, a medida vale apenas para as “disciplinas teórico-cognitivas do 1º ao 4º ano do curso”.
Quanto à portaria 356, de 2020, ela autoriza a realização de estágio curricular obrigatório em unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, rede hospitalar e comunidades especificadas pelo Ministério da Saúde, enquanto durar a situação de emergência. As regras se aplicam aos alunos que estão nos dois últimos anos do curso de Medicina e no último ano dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
Os estudantes de Medicina deverão se restringir às áreas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva. Portanto, a medida não desobriga o aluno de cumprir a carga horária prevista para o estágio em outras áreas, caso mencionadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso.
Considerando que haverá problemas de inadimplência ou pedidos de desistência, as instituições precisam criar programas de retenção, de preferência para os grupos mais afetados, e não para todos os alunos.
Caso a instituição tenha o perfil socioeconômico de seus estudantes, ela pode privilegiar os que têm menor capacidade de pagamento, como sugere o documento do Semesp. Também é possível estabelecer um pedido de carência de pagamento (com confissão de dívida); conceder descontos e bolsas por um período de três meses ou mais; estabelecer um reescalonamento da dívida; ou ainda aperfeiçoar as políticas de desconto, de concessão de bolsa de estudos, de mérito e outras.
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Para garantir a sustentabilidade financeira, a primeira sugestão é que seja elaborado um programa de revisão de orçamento e de investimento, com propostas de redução de custos e substituição de prioridades. As despesas imprescindíveis, que são aquelas ligadas aos atos de regulação, aos tributos e à remuneração dos colaboradores, precisam ser listadas.
Preferencialmente, esse trabalho deve ser feito pela direção e/ou reitoria da instituição em conjunto com o responsável pela área financeira, com os coordenadores de cursos e os colaboradores que a diretoria julgar necessários. Em um momento à parte, todos os colaboradores podem ser convidados a contribuir com ideias para melhorar a eficiência dos gastos.
Paralelamente a isso, é preciso monitorar as desistências e a inadimplência dos alunos em tempo real para, eventualmente, ajustar as propostas de sustentabilidade financeira da instituição. Também é recomendável a criação de um plano para o 2º semestre, considerando a situação atual e a evolução da pandemia. Este e os demais planejamentos precisam ser feitos de forma realista e conservadora, desconsiderando eventuais benefícios fiscais, alerta a entidade.
A medida provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que, entre outras novidades, permite a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70% por até três meses. Os acordos poderão ser individuais, entre empregador e empregado (vale apenas para trabalhadores com remuneração máxima de R$ 3.135), ou coletivos (para trabalhadores que ganham entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12).
Por outro lado, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada e receberá um seguro-desemprego, pago pelo governo. Este benefício emergencial será proporcional ao da redução da jornada. No caso de uma diminuição de 25% nas horas de trabalho, o funcionário receberá um seguro-desemprego na mesma proporção.
A medida provisória permite ainda a suspensão dos contratos por até dois meses. Durante esse período, o empregador deverá manter os benefícios pagos às pessoas, que também receberão um seguro-desemprego. No caso das empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, o benefício será custeado pelo governo. Nos demais casos, a empresa fará uma complementação no valor de 30% do salário do profissional.
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