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Secretaria executiva do MEC estabeleceu que retorno às aulas presenciais, remotas ou híbridas acontecerá a critério de cada instituição, observando os decretos de cada estado
Publicado em 19/01/2022
O Semesp participou, nesta quarta (19) pela manhã, de reunião com a Secretaria Executiva do MEC para tratar do retorno às aulas presenciais em 2022. Estiveram presentes a presidente do Semesp, Lúcia Teixeira, o diretor-executivo da entidade, Rodrigo Capelato, e o diretor Jurídico José Roberto Covac, além de representantes do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior e da Consultoria do MEC – CONJUR.
Leia: Queremos ardorosamente o ensino presencial. Mas por que mesmo?
Durante a reunião, o secretário executivo do MEC, Victor Gody Veiga, ressaltou a importância do retorno às aulas presenciais e solicitou empenho das instituições de ensino superior para tanto.
A Conjur ressaltou que a Lei 14.040/2020, que estabeleceu normas educacionais excepcionais adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, perdeu a vigência, perdendo também a eficácia da possibilidade de flexibilização dos 200 dias letivos e da antecipação da colação de grau. Por outro lado, afirmou que a Portaria 1038/2021, que permite a oferta das aulas remotas de forma excepcional, ainda está em vigor, uma vez que a mesma está respaldada na LDB, Lei 9394/96, e no Decreto 9235/2017.
Art. 1º As atividades letivas realizadas por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, deverão ocorrer de forma presencial a partir de 1º de março de 2021, recomendada a observância de protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.” (NR)
“Art. 2º Os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais poderão ser utilizados em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19 estabelecidas em protocolos de biossegurança. ……………………………………………………………………………………………………………….. § 5º Para fins estatísticos, as instituições deverão comunicar ao Ministério da Educação caso utilizem-se dos recursos de que trata o caput, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas.” (NR)
“Art. 3º As instituições de educação superior poderão utilizar os recursos previstos no art. 2º de forma integral, nos casos de:
I -suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais; ou
II – condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades letivas presenciais.” (NR)
Dessa forma, ficou estabelecido ao final da reunião que ficará a critério de cada IES retornar às aulas nos formatos presencial, remoto ou híbrido, segundo os decretos de cada estado.
Futuro é digital e cada vez mais híbrido