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Políticas Públicas

Semipresencial: entenda as novas regras

Formato semipresencial deverá ter no mínimo 30% da sua carga horária em atividades presenciais e pelo menos 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas

Publicado em 01/08/2025

por Raul Galhardi

Semipresencial: entenda as novas regras Ilustração: Shutterstock

Há tempos o ensino semipresencial faz parte da realidade de muitos estudantes e instituições de ensino no Brasil. A modalidade, entretanto, funcionava em uma espécie de “limbo” regulatório sem regras claras, o que torna as recentes normas elaboradas pelo governo federal sobre o tema um marco importante para a educação nacional.

Até então enquadrado como EAD, a formalização deste “formato de oferta”, como é nomeado agora pelo Decreto 12.456/2025, que regulamenta a nova política de educação a distância, trará maior segurança jurídica para gestores, estudantes e para as IES investirem e expandirem suas ofertas, com o devido reconhecimento dos diplomas e certificados emitidos sob essa categoria.

Os especialistas entrevistados para esta reportagem fazem parte da Rede Semesp EAD, formada por IES de diversos estados do país. A rede tem como objetivo promover o desenvolvimento e a qualidade do EAD  no Brasil por meio da pesquisa, capacitação e inovação, e fomentar a colaboração entre IES, órgãos reguladores e o setor tecnológico, visando aprimorar as práticas e políticas de EAD.

Fernando Marra

“Entre os efeitos benéficos, destacamos a padronização mínima da qualidade”, aponta Fernando Marra, da Uniube (foto: arquivo pessoal)

“As novas regras foram construídas a partir da prática de mercado e conferem maior segurança jurídica a todos os envolvidos, assim como também tendem a promover mais qualidade entre as ofertas”, avalia Manoela Tagliaferro, diretora de Graduação EAD da PUCPR.

 

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De acordo com Fernando Marra, pró-reitor de educação à distância da Universidade de Uberaba (Uniube), a Portaria 11/2017, uma das principais normativas que permitiram a expansão da oferta de EAD no país, não foi utilizada de forma adequada por todas as instituições. 

“Ela representava uma liberdade que o setor, em muitos casos, não estava preparado para exercer plenamente, o que resultou em uma acentuada queda nas mensalidades e em perda de qualidade. Por outro lado, é inegável que essa expansão permitiu o acesso de milhões ao ensino superior. Neste contexto, portanto, o novo marco regulatório surge, ainda que com pontos a serem aperfeiçoados, como um avanço importante”, afirma ele.

 

O novo formato 

O Decreto nº 12.456/2025 determina que o formato semipresencial deve ter pelo menos 30% da carga horária total em atividades presenciais e, adicionalmente, no mínimo 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas. A carga presencial, no entanto, deve ser inferior a 70% — caso ultrapasse esse limite, o curso passa a ser considerado de formato presencial.

“No caso dos cursos da área de saúde e engenharias, aplica-se a regra de 40% de carga horária presencial e 20% presencial ou em atividades síncronas mediadas. Cursos de alta demanda, como os de licenciatura, já possuem Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) que preveem 50% de carga horária presencial. Nesse caso, o novo marco regulatório determina que prevalece o maior percentual entre o Decreto e as DCNs”, afirma Paulo Pardo, professor e diretor de EAD da Universidade de Marília (Unimar). 

Já os cursos na modalidade EAD também terão carga horária presencial obrigatória mínima de 10%, mais 10% de carga horária presencial ou em atividades síncronas mediadas. “Cabe destacar o artigo 11 da Portaria 506 do MEC, que estabelece que as avaliações presenciais não são consideradas para o cômputo da carga horária presencial. Assim, entende-se como atividades presenciais aquelas destinadas a estágios, práticas profissionais, atividades laboratoriais, defesas de trabalho, entre outras”, lembra Manoela.

 

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O decreto define ainda que medicina, odontologia, enfermagem, psicologia e direito não poderão ser ofertados como EAD ou semipresenciais devido à sua alta demanda por atividades práticas, laboratoriais e de estágio. Na modalidade EAD, além destes cinco cursos que só podem ser presenciais, também não poderão ser ofertados cursos nas áreas de saúde, de licenciaturas e engenharias, os quais poderão ser oferecidos apenas nos formatos presencial ou semipresencial, com limites expressos para a carga horária a distância.

As IES poderão decidir como ofertarão as demais graduações em qualquer um dos três formatos. As regras determinadas pelo decreto e portarias já estão em vigor desde a sua publicação. É importante ressaltar que essas mudanças valem para a oferta de novas turmas e que os alunos já matriculados em cursos EAD nessas áreas não serão prejudicados, podendo concluir suas graduações sob as regras antigas. As instituições de ensino têm um prazo de até dois anos para se adaptarem às novas diretrizes. 

 

De acordo com a Portaria 378 do MEC, a classificação de cada modelo de ensino pode ser resumida na tabela abaixo:
Tabela

Créditos: Manoela Tagliaferro (PUCPR)

*Podem ser realizadas atividades síncronas mediadas ou atividades presenciais, conforme a proposta pedagógica definida pela IES. 

 

Impactos no mercado

Paulo Pardo

Nos cursos semipresenciais, deverá ocorrer uma mudança da ‘persona’ que será público do EAD, acredita Paulo Pardo, da Unimar (foto: divulgação)

A regulamentação do formato semipresencial deverá gerar transformações expressivas no setor educacional. “Não há dúvida que o mercado vai mudar. Especialmente nos cursos de formação de professores (licenciaturas), o impacto será enorme com consequências que só serão plenamente conhecidas no futuro”, avalia Pardo, diretor da Unimar.

Segundo o gestor, com as novas regras, especialmente em relação à questão de estrutura de polos e pessoal, os custos de operação terão um forte impacto tornando inviáveis polos em pequenos municípios. “Mesmo em municípios maiores, muitos polos terão que readequar suas estruturas com reformas ou mudança de endereço”, afirma. 

Para os pequenos e médios players, o desafio será maior, visto que boa parte deles já têm suas sedes em municípios menores e tracionavam sua expansão a partir da sede. “Para a população, é praticamente inevitável um realinhamento de preços, por conta do aumento dos custos de operação”, avalia Pardo. 

“Entre os efeitos benéficos, destacamos a padronização mínima da qualidade. Havia instituições que praticamente não contavam com professores no acompanhamento das turmas, o que comprometia a qualidade da formação”, afirma Marra, pró-reitor da Uniube. Segundo ele, com a regulamentação mais clara e exigente, instituições que sempre prezaram pela qualidade tendem a se destacar, não sendo mais pressionadas a competir exclusivamente por preço com aquelas cujo foco era apenas financeiro.

 

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A regulamentação também amplia a presencialidade nos cursos EAD e exige a implementação de atividades síncronas mediadas, “o que fará necessário investimentos em formação continuada a todos os envolvidos no processo; criação de novos painéis de gestão; revisão de contratos; melhorias em sistemas de registro e avaliação; e maior atenção ao acompanhamento individualizado dos estudantes”, diz Manoela.

Além disso, cresce a importância de redes colaborativas e parcerias institucionais para compartilhamento de experiências, desenvolvimento de soluções inovadoras e fortalecimento do setor de forma sustentável.

Já entre os pontos negativos das novas regras está o risco de fechamento de polos em pequenas cidades, “especialmente onde a formação de turmas presenciais se torna inviável pela baixa demanda”, destaca Marra. 

Segundo Pardo, analistas de mercado calculam um impacto negativo de 3% a 5% no retorno ao acionista no caso dos grupos que têm ações na bolsa. “Isso porque a capacidade de escala desses grupos é maior, o que mitigará as possíveis perdas. Para as IES isoladas de pequeno e médio porte, o impacto que alguns projetam pode chegar a 15% de aumento de custos, mas é complexo cravar um número”, explica.

 

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Para Pardo, vários produtos dessa rede têm sido usados para nortear decisões estratégicas pelas instituições de ensino superior e até mesmo sendo matéria-prima para políticas públicas em nível nacional.

“Segundo minha avaliação, deverá ocorrer uma mudança da ‘persona’ que será público do EAD, especialmente dos cursos semipresenciais. Por um lado, fico angustiado pela limitação de oferta que acontecerá no Brasil para a modalidade online, privando muitas pessoas do sonho do ensino superior. Por outro, penso que, como profissional da educação, professor e executivo do setor, há oportunidades para atendimento de um público ainda não contemplado, com cursos de alta demanda, especialmente agora em que se consolidam novas realidades tecnológicas e econômicas. O futuro será desafiador, mas empolgante”, conclui o diretor de EAD da Unimar.

 

Autor

Raul Galhardi


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