Semesp e ABED questionam a decisão de alguns conselhos profissionais de recusar o registro de profissionais formados em cursos online
Publicado em 18/04/2019
O Semesp ingressou em juízo contra os conselhos profissionais de diferentes áreas, notadamente de Saúde, Arquitetura e Engenharia, que no início de 2019 publicaram resoluções que proíbem a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos da modalidade EAD. De acordo com esses conselhos, a modalidade EAD não garante formação de qualidade com aulas online e suas atividades práticas são insuficientes.
“Diante da atitude, o Semesp notificou todos os conselhos, solicitando a revogação imediata das resoluções, e ingressaram em juízo contra os que mantiveram a publicação que impede o acesso ao registro profissional de profissionais devidamente formados”, diz Rodrigo Capelato, diretor executivo do Semesp.
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Juntamente com a Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), a entidade divulgou um posicionamento no qual afirma que “as resoluções publicadas pelos conselhos configuram um ato ilegal, já que não cabe a esses órgãos avaliar ou restringir o registro profissional de alunos graduados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, sejam ministrados na modalidade a distância ou presencial.
Do ponto de vista jurídico, os conselhos são autarquias cujas atribuições são expressamente delimitadas, incompetentes, portanto, para regular, avaliar ou supervisionar cursos superiores, não podendo assumir atribuição que não integra o seu âmbito legal de atuação, que é a supervisão da ética profissional”, diz o texto.
A manifestação do Semesp e da ABED ressalta ainda que “não há diferença alguma nos diplomas emitidos por cursos reconhecidos pelo MEC, sejam presenciais ou a distância, não constando dos mesmos qualquer informação sobre a modalidade em que o curso foi concluído, significando que ambos têm a mesma validade para comprovação de título”.
O posicionamento das entidades afirma que “negar atuação profissional a egressos de cursos a distância, além de inconstitucional por cercear a liberdade de escolha do candidato, e de ir de encontro ao próprio objetivo dos conselhos, também colide com a legislação educacional, que estabelece através do Art. 100 da Portaria nº 23 que os cursos da modalidade EAD tenham até 30% de atividades presenciais, sem contar os estágios, que no caso da área de Saúde, abrangem 20% da carga horária dos cursos, perfazendo 50% de atividades presenciais”.
No entendimento do Semesp e da ABED, “juridicamente as instituições de ensino superior têm autonomia acadêmica para definir os projetos de seus cursos, e elas possuem projetos diversos que devem ser discutidos com maior atenção e profundidade, sem generalizações como as propostas pelas resoluções dos conselhos. Os conselhos também ignoram a tendência de hibridização da educação superior, que tem buscado incorporar o que há de melhor de cada modalidade, presencial e virtual, e aponta para um caminho futuro que não pode ser menosprezado”.
A despeito das medidas legais tomadas contra as resoluções, o diretor executivo Rodrigo Capelato afirma que o Semesp e a ABED se colocam à disposição dos conselhos para esclarecer o assunto. “Entendemos a complexidade do tema e estamos dispostos a esclarecer os conselhos sobre a essência da modalidade ensino a distância e sobre os cursos híbridos ou semipresenciais ofertados pelas áreas e cursos cujos profissionais estão sendo discriminados e prejudicados por resoluções equivocadas”, afirma o diretor.
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