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Outra alternativa é o adiantamento das férias. Cursos de Medicina não poderão ser online
Publicado em 18/03/2020
Diante da pandemia do coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria que permite a substituição das disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios digitais. A medida vale por 30 dias, que poderão ser prorrogados. O documento teve apoio do Comitê Operativo de Emergência do ministério, criado para pensar alternativas de contenção ao avanço do Covid-19.
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“Será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações durante o período da autorização ”, aponta um parágrafo do documento oficial.
As instituições que optarem pelo ensino a distância devem comunicar o MEC no período de até 15 dias e as atividades que forem suspensas deverão ser repostas depois.
José Roberto Covac, diretor jurídico do Semesp, esclarece que a liberação vale para 40% da carga horária dos cursos. “Nesses 30 dias, as instituições devem deixar claro para o corpo discente, nos contratos de prestação de serviços educacionais de cursos presenciais que será seguido o limite de EAD de até 40%, e que essa mudança não interferirá em nada na diplomação e carga horária a ser cumprida no ano letivo, sendo que as atividades e disciplinas ofertadas terão o acompanhamento da instituição enquanto perdurar a situação incomum dessa pandemia”, alertou o especialista, que também é sócio da Covac Sociedade de Advogados.
Outra sugestão foi que as instituições criem um Comitê de Contingência para conscientizar alunos, professores, funcionários a lidar com a situação, lembrando que “os coordenadores de cursos nesse momento devem usar mecanismos como redes sociais e tecnológicos para propor aulas on line e reprogramar a grade presencial para a volta dos alunos após o período de 30 dias”.
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A portaria permite ainda o adiantamento das férias coletivas. A decisão, contudo, depende de acordos coletivos e aprovação dos sindicatos dos professores.
Importante ressaltar que tal medida não se aplica aos cursos de Medicina e em estágios e práticas em laboratórios, podendo assim, ser suspensas as atividades acadêmicas. As provas para todos os cursos também não poderão ser online.
Para ter acesso ao documento oficial clique aqui.
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