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NOTÍCIA
Os diplomas de graduação devem ser emitidos e registrados digitalmente. MEC dá prazo de dois anos para as instituições de ensino se ajustarem
Publicado em 28/05/2019
O Ministério da Educação anunciou por meio de uma portaria que os diplomas de graduação deverão ser emitidos e registrados em um ambiente digital que permita sua validação a qualquer tempo.
Para isso, as instituições deverão disponibilizar em seu site um local para a consulta do código de validação do diploma.
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O MEC também determinou a criação de um ambiente de acesso restrito para os egressos fazerem o download do documento. A oferta dos novos serviços deverá ser incorporada pela gestão da instituição; está proibida a cobrança de taxas aos alunos.
O prazo para a adequação é de dois anos, ou seja, em 2021 essas novidades deverão estar implantadas.
Para ler a portaria sobre o diploma digital, publicada no Diário da União, clique aqui.
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