Contudo, oficialmente a LGPD entra em vigor em agosto do ano que vem. Instituições de ensino superior precisa estar preparadas
Lei Geral de Proteção de Dados pode ficar para 2022
No final de outubro foi apresentado o Projeto de Lei 5.762/19, que pretende prorrogar a entrada da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 2022. A proposta está em análise, mas caso não seja aceita ficará valendo a vigência para agosto de 2020.
A LGPD está relacionada ao tratamento de dados físicos e digitais e todas as organizações que lidam com essas informações precisarão se enquadrar.
Leia: O impacto da nova lei de proteção de dados
Durante o 11º Seminário de Tecnologia Educacional organizado pelo Semesp, o coordenador de sistemas da Faculdade São Leopoldo Mandic (Campinas-SP), André Nishida, explicou que a instituição de ensino precisa dividir as funções, como a própria Lei coloca: ter um controlador para definir as regras, um operador para executar e um DPO (sigla em inglês para Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais). Será este profissional, criado pela lei, o responsável pelo armazenamento e cuidados das informações perante à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
André Nishida também deixou claro que a LGPD traz uma mudança de cultura para o marketing da instituição. Se o aluno comunicar que não quer receber e-mail, ligação ou mensagem, a instituição terá que respeitar a decisão.

Leia também:
Documentos de alunos e egressos terão de ser digitalizados
Oferta de cursos de Direito a distância será liberada em breve pelo MEC