NOTÍCIA
Ministros votaram contra os descontos e defenderam a autonomia das instituições de ensino
Publicado em 18/11/2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje, 18, que são inconstitucionais ordens que obrigaram as instituições de ensino superior a darem desconto nas mensalidades durante a pandemia. Para a ministra e relatora Rosa Weber, é preciso considerar a realidade individual de cada aluno, bem como de cada instituição, curso, formas de avaliação, carga horária, dentre outros aspectos. Sem contar que tais decisões de desconto foram levadas em conta se considerar os efeitos econômicos nas instituições de ensino.
Leia: “Minhas falas não são bem compreendidas”, diz Milton Ribeiro
Segundo o especialista em direito educacional José Roberto Covac, o desconto não pode ser aplicado exclusivamente em razão da pandemia e suspensão das aulas presenciais.
Covac ressalta que, nos termos da Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, a decisão é irrecorrível e terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.
“Caso algum Tribunal descumpra a decisão, caberá reclamação para o Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno. Portanto não há necessidade das instituições de ensino ingressarem com ação de cobrança”, assegura Covac, que recomenda sempre o processo de diálogo de solução dos débitos.
Olá, aceita pagamento de mensalidade em bitcoins?