Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.
Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site....
Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.
Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.
NOTÍCIA
Ministros votaram contra os descontos e defenderam a autonomia das instituições de ensino
Publicado em 18/11/2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje, 18, que são inconstitucionais ordens que obrigaram as instituições de ensino superior a darem desconto nas mensalidades durante a pandemia. Para a ministra e relatora Rosa Weber, é preciso considerar a realidade individual de cada aluno, bem como de cada instituição, curso, formas de avaliação, carga horária, dentre outros aspectos. Sem contar que tais decisões de desconto foram levadas em conta se considerar os efeitos econômicos nas instituições de ensino.
Leia: “Minhas falas não são bem compreendidas”, diz Milton Ribeiro
Segundo o especialista em direito educacional José Roberto Covac, o desconto não pode ser aplicado exclusivamente em razão da pandemia e suspensão das aulas presenciais.
Covac ressalta que, nos termos da Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, a decisão é irrecorrível e terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.
“Caso algum Tribunal descumpra a decisão, caberá reclamação para o Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno. Portanto não há necessidade das instituições de ensino ingressarem com ação de cobrança”, assegura Covac, que recomenda sempre o processo de diálogo de solução dos débitos.
Olá, aceita pagamento de mensalidade em bitcoins?