Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.
Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site....
Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.
Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.
NOTÍCIA
Aprovado pela Câmara dos Deputados, texto segue para análise no Senado
Publicado em 06/09/2023
Na noite de terça-feira, 5 de setembro, foi aprovada a inserção do teto de 27,5% para os aportes das IES, a partir do sexto ano de contrato, ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). O fundo chegou ao sexto ano de sua implantação em 2023 e, como previsto na lei, a falta de um teto neste estágio acarretaria – e acarretou – altas taxas de desconto para as IES. Tal situação gerou inquietação no setor privado, que deve se acalmar com a nova definição.
A deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou novo relatório ao PL 4172/2023, e incluiu em seu parecer um limite de 40% ao valor pago pelas IES ao FG-FIES. Na terça, foi publicado um novo texto que limitava o valor a 27,5%, além de um piso estabelecido em 10%. Após aprovação na Câmara dos Deputados, o texto segue para avaliação no Senado.
No Senado, o texto pode ser mantido ou alterado. Em caso de alteração, o documento volta para uma nova passagem pela Câmara. José Roberto Covac, diretor jurídico do Semesp, enxerga a definição como um avanço para o setor. “Com isso, o programa pode permanecer atrativo, de modo que as IES não saiam dele, que é o mais importante”, defende.
Constituído sob o amparo da Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, o fundo de natureza privada visa garantir o crédito para os financiamentos contratados. Durante o acordo, são feitos aportes por parte do governo e das IES. A adesão é obrigatória para faculdades participantes do Fies.
Para as instituições de ensino, os aportes realizados eram variáveis a cada estágio do contrato: estabelecidos o percentual de 13% para o primeiro ano; e de 10 a 25% entre o segundo e o quinto ano. A partir do sexto ano, no entanto, o percentual mínimo de aporte é de 10%, enquanto o máximo pode chegar até 60% ou mais, a depender dos números de evasão e inadimplência do corpo discente.