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NOTÍCIA
Com a adesão dos alunos, IES também serão beneficiadas
Publicado em 07/11/2023
A resolução n°55 do MEC, publicada na segunda-feira, 6 de novembro, dispõe sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fies. Ela está vinculada à Lei nº 14.719 – que garante um teto de 27,5% para os aportes das instituições de ensino superior (IES) ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) a partir do quinto ano.
Neste ano, a falta de um teto acarretou em altas taxas de desconto para as IES. O cenário estremeceu o setor privado, que temia os elevados percentuais. À época, as taxas variavam de acordo com os números de evasão e inadimplência, e poderiam ultrapassar 60% de aportes. Após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o teto foi enfim estabelecido junto à Lei 14.719, publicada no dia 1° de novembro.
Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes, com saldo devedor de R$ 54 bilhões. A resolução “é uma forma de se estabelecer os procedimentos porque, além do teto para o FG-Fies, a nova lei prevê o parcelamento para os alunos”, afirma o advogado especialista Daniel Cavalcante Silva. As facilidades na quitação são para quem tem contratos realizados até o fim de 2017 e débitos vencidos e não pagos até junho de 2023.
A atual resolução estabelece e detalha essas regras. “São regras para parcelamento, pagamento à vista, desconto de juros, de multas e do valor total da dívida”, acrescenta.
Segundo Daniel, se houver aderência à renegociação de dívidas por parte dos estudantes, ocorrerá uma consequente diminuição da inadimplência. Assim, o valor dos aportes depositados pela IES ao FG-Fies também passa a ser menor. “É positivo para os alunos e para as instituições”, afirma.
A resolução completa pode ser vista aqui.