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EAD, atualização necessária

Delimitação traz a necessidade de ajustes institucionais

EAD Mudança traz a necessidade de ajustes institucionais (imagem: Shutterstock)

Por Luciana Maia*

A publicação do novo decreto que revoga o Decreto nº 9.057/2017 e altera significativamente o Decreto nº 9.235/2017 marca um ponto de inflexão importante para o ensino a distância no Brasil. Trata-se de uma atualização regulatória que vinha sendo aguardada por muitos atores do setor, diante de um cenário que mudou profundamente nos últimos anos – seja pelo avanço das tecnologias educacionais, pelo amadurecimento das instituições, seja pela própria ampliação do acesso à educação superior em diferentes formatos.

Durante anos, o marco regulatório de EAD funcionou com base em dispositivos concebidos para uma realidade anterior à consolidação da cultura digital, anterior à pandemia e à transformação dos hábitos de estudo. Revisitar essas normas se fazia necessário. E é isso que o novo decreto propõe: uma reconfiguração das regras de oferta, operação e acompanhamento da modalidade, em sintonia com os desafios atuais.

Entre as mudanças, destaco a categorização das modalidades presencial, semipresencial e a distância, com critérios claros sobre a carga horária mínima presencial exigida em cada uma. Essa distinção traz mais transparência para a sociedade e contribui para um debate mais qualificado sobre o que cada formato representa – em cada área de ensino.

 

Veja também: Saiba o que muda com a nova política para EAD

 

As restrições à oferta de cursos EAD em áreas como direito, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia e em licenciaturas indicam uma postura mais cuidadosa por parte do regulador. O objetivo, ao que tudo indica, é preservar a qualidade da formação em áreas sensíveis.

Outro ponto de destaque está na reconfiguração dos polos EAD. Com exigência de infraestrutura mínima e limitação de parcerias entre instituições, o decreto sinaliza que os polos devem ser, de fato, espaços de apoio pedagógico e conexão entre estudantes e instituições – e não apenas endereços formais.

A regulamentação detalhada das funções docentes no EAD como o professor regente, o professor conteudista e o mediador pedagógico dão visibilidade ao trabalho coletivo que sustenta a modalidade e estabelece parâmetros mais claros para a composição das equipes acadêmicas, buscando a promoção de responsabilidade e coerência pedagógica.

 

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As regras mais estritas para avaliações, controle de frequência e publicidade seguem essa mesma lógica: garantir que o estudante saiba exatamente o que está contratando, que seja avaliado de forma justa e que haja coerência entre a proposta pedagógica e a prática institucional.

Não menos relevante é a decisão de unificar o processo de credenciamento para todas as modalidades e a proibição de que o diploma indique o formato de ensino. Esses pontos reforçam a ideia de que qualidade está ligada ao projeto acadêmico, não ao meio.

Em resumo, o novo decreto busca trazer rigor para um cenário educacional em constante transformação. Trata-se de uma atualização que era necessária e que recoloca a EAD no centro do debate sobre qualidade, equidade e inovação no ensino superior brasileiro.

 

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Entre os aspectos que merecem atenção, destaca-se a nova definição dos agentes de ensino na modalidade a distância. A formalização das funções de professor regente, professor conteudista e mediador pedagógico representa um passo importante na organização das equipes acadêmicas. No entanto, também suscita reflexões, especialmente quando pensamos na atuação dos mediadores (em algumas IES tutores desempenhavam papel parecido e com forte conteúdo acadêmico).

Essa delimitação, embora possa ser bem-vinda do ponto de vista normativo, traz a necessidade de ajustes institucionais. Será preciso revisitar atribuições, repensar vínculos contratuais e garantir que a mediação da aprendizagem continue sendo feita com qualidade, autonomia e clareza de papéis. O que se impõe, portanto, é um movimento de adaptação e amadurecimento das práticas já consolidadas, à luz de um novo marco regulatório.

O momento pede escuta, análise e construção conjunta. A qualidade do ensino a distância no Brasil dependerá, cada vez mais, da capacidade das instituições de interpretar esse novo cenário não como uma limitação, mas como um ponto de inflexão – e um chamado à revisão de práticas e ao fortalecimento da experiência acadêmica.

 

O que realmente muda?

Aspecto Decreto nº 9.235/2017 Novo marco regulatório
Modalidades de ensino Não especificava claramente as modalidades. Definição das modalidades: presencial, semipresencial e a distância, com respectivas cargas horárias presenciais mínimas.
Oferta de cursos EAD Permitida para diversas áreas, incluindo de saúde e licenciaturas. Restrição da modalidade 100% EAD para cursos como Enfermagem, Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito
Polos de apoio presencial Regras menos detalhadas sobre infraestrutura e compartilhamento. Estabelecimento de requisitos mínimos de infraestrutura e restrições ao compartilhamento de polos entre instituições.
Corpo docente e mediação Menor detalhamento sobre funções e limites de alunos por professor. Definição de papéis específicos (regente, conteudista, mediador) e limitação de alunos por atividades mediadas (70).
Credenciamento de IES Processos separados para credenciamento em modalidades presencial e EAD. Credenciamento unificado para todas as modalidades; IES públicas estaduais e distritais automaticamente credenciadas, mas devem formalizar junto ao MEC.
Avaliações Flexibilidade na forma de avaliações, com possibilidade de avaliações totalmente online. Proposta de avaliações presenciais periódicas com peso significativo na nota final, incluindo questões discursivas.
Transparência na publicidade Menos exigências sobre informações em materiais publicitários. Obrigatoriedade de informar claramente o formato do curso e detalhes metodológicos em materiais publicitários e contratos.
Diplomas Possibilidade de distinção entre diplomas de cursos presenciais e EAD. Proposta de uniformização dos diplomas, sem distinção da modalidade de ensino.
Pós-Graduação Lato Sensu Regras menos restritivas para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu. Alinhamento da oferta de pós-graduação lato sensu com as modalidades autorizadas para os cursos de graduação da instituição.
Revogação de normas anteriores Mantinha o Decreto nº 9.057/2017 em vigor, que regulamentava o EAD. Revoga integralmente o Decreto nº 9.057/2017 e dispositivos do Decreto nº 9.235/2017 relacionados ao EAD.

 

*Coordenadora da rede de EAD do Semesp e professora de mestrado na Fipecafi, Luciana Maia Machado é a nova colunista da revista Ensino Superior. A colaboração terá o ensino a distância como foco. 

Por: Ensino a distância | 20/05/2025


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