NOTÍCIA
Daniel de Aquino Ximenes e Marta Wendel Abramo lançam documento histórico que acompanha passo a passo os rumos que levaram à criação do novo marco regulatório e a posição ocupada pela EAD no país
Publicado em 04/12/2025
Ilustração: Shutterstock
O número de cursos EAD ofertados no Brasil aumentou 150% nos últimos cinco anos. É o que revelam dados do Censo da Educação Superior de 2024, divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). As matrículas de graduação no formato a distância, que representavam algo em torno de 24% do total em 2018, subiram, em 2024, para praticamente 51%. Essa grande expansão da EAD foi fortemente impulsionada pelo setor privado, especialmente por meio de IES de grandes grupos econômicos.
Como destacam Daniel de Aquino Ximenes, diretor de regulação da educação superior (Seres/MEC), e Marta Wendel Abramo, secretária de regulação e supervisão da educação superior (Seres/MEC), no período da grande expansão, a oferta EAD pelo setor privado se sustentou em grande parte em um modelo precário, sem estrutura adequada de polos, e mensalidades baratas, o que permitiu um grande acesso da população em situação de vulnerabilidade econômica à graduação, mas às custas de um ensino de baixa qualidade. Todavia, Ximenes e Abramo reconhecem que experiências de qualidade e inovadoras também foram observadas na oferta de EAD no âmbito do setor privado.

Daniel de Aquino Ximenes e Marta Wendel Abramo, através da revista Ensino Superior, lançam documento histórico sobre a educação a distância (fotos: divulgação)
Essa expressiva oferta da EAD pelas IES de grande porte impactou a sustentabilidade das pequenas e médias, cuja oferta se sustentava basicamente no modelo presencial. Dados do último Censo mostram que, entre 2018 e 2024, o percentual de matrículas nas faculdades caiu 40,1%. “Importante ressaltar que esse impulsionamento da EAD na graduação não se deu a partir da pandemia de covid-19 e do uso mais cotidiano das ferramentas de comunicação a distância. A forte expansão dos cursos e matrículas da EAD começou em 2017. O fator que explica esse fenômeno é a edição de um marco normativo muito mais flexível e permissivo do que os anteriores”, observam Ximenes e Abramo.
A expansão desordenada dos cursos e de matrículas EAD, sem instrumentos e indicadores de monitoramento e de avaliação adequados, foi uma das razões que levaram ao desenvolvimento do novo marco regulatório para a modalidade.
Somam-se a isso os resultados insatisfatórios no Enade, que trouxeram à tona a questão da baixa qualidade no formato – o que também era percebido pela sociedade, ao se notar polos com estruturas precárias, estudantes desassistidos, precariedade nas avaliações de aprendizagem, dentre outros aspectos. “Com isso, o desafio da qualidade dos cursos de graduação EAD estava se estabelecendo com vigor, requerendo, portanto, os desdobramentos necessários.”
Desde o primeiro ano do atual mandato do presidente Lula, a partir de 2023, esteve presente a necessidade de se lidar com o desafio do aprimoramento da qualidade na oferta dos cursos EAD. Porém, é a partir de 2024 que se implementa uma estratégia mais efetiva através da Seres do Ministério da Educação.
Em 2023 o tema do problema da qualidade foi colocado na agenda do MEC. A fase da “agenda” no ciclo de políticas públicas é a fase em que os problemas são identificados e priorizados. O fluxo dos problemas tornou-se evidente diante do crescimento acelerado da EAD e da assimetria de qualidade entre as IES. Por fim, o fluxo da política, marcado pelo contexto político do período, pela orientação do governo federal e pela pressão de atores organizados, criou condições institucionais para que o tema ganhasse prioridade.
O foco inicial remeteu à discussão se a autorização para cursos EAD poderia ocorrer em áreas tradicionais que já vinham sendo vedadas, como direito, enfermagem, odontologia, medicina e psicologia. Esta discussão é antiga, pois o Decreto 8.754, de 10 de maio de 2016, que alterou o Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006, no art. 28, já apontava que a criação desses cursos dependia previamente de autorização pelo MEC.
Inicia-se no MEC a instituição de um Grupo de Trabalho (GT). O MEC editou a Portaria 398/MEC, de 8 de março de 2023, orientando que o objetivo do GT era levantar subsídios de análise, especificamente voltados para a oferta de cursos de graduação em direito, enfermagem, odontologia e psicologia, na modalidade EAD. Ao todo, o GT EAD realizou 16 reuniões ordinárias no período de 28 de março a 18 de maio de 2023. O grupo de trabalho foi composto por 12 órgãos e entidades representativas, como o Conselho Nacional de Saúde, e representantes dos conselhos profissionais das áreas de direito, odontologia, psicologia e enfermagem.
A partir do segundo semestre de 2023, o MEC ampliou a discussão. Estabeleceu-se um entendimento de que cursos de graduação somente poderiam ser autorizados e ofertados na modalidade EAD se a carga horária mínima exigida para atividades práticas, estágio curricular, atividades de extensão, e outros componentes ou atividades curriculares expressamente designados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) como obrigatoriamente presenciais, não atingissem, conjuntamente, 30% da carga horária total do curso. Dessa forma, ampliou-se o entendimento acerca da vedação da EAD na graduação, não mais restritos aos cursos de direito, enfermagem, odontologia e psicologia.
Mais para frente, já em 2024, foi estabelecida a suspensão até 10 de março de 2025 da criação de cursos de graduação EAD e do aumento de vagas em cursos já existentes, e vedou a criação de polos pelas IES, inclusive por universidades e centros universitários, excepcionalizando apenas os cursos de instituições públicas do Sistema Federal de Ensino, vinculado a políticas e programas governamentais, como o caso da Universidade Aberta do Brasil (UAB). O intuito foi o de estabilizar minimamente o sistema, enquanto se discutiam as regras que passariam a reger essa oferta.

O MEC estabeleceu uma nova rota para o enfrentamento do tema da oferta da EAD na graduação. Para a publicação de um novo marco regulatório para a oferta de educação a distância na graduação, fazia-se necessário, previamente, que fosse estabelecido os referenciais de qualidade sobre o tema. E, para que os instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e das instituições fossem revisados, fazia-se necessário, previamente, que o novo marco regulatório fosse publicado.
Para auxiliar na compreensão do status em que a EAD se encontra no Brasil, Daniel Ximenes e Marta Abramo prepararam um estudo com mais de 30 páginas para a revista Ensino Superior. O material detalha as razões que levaram à expansão da oferta de graduação na modalidade a distância, bem como os erros e acertos que culminaram na criação de um novo marco regulatório. Faça o download gratuito do material.