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Conheça os requisitos para a oferta de ensino técnico nas universidades

O advogado especialista em legislação educacional, José Roberto Covac, explica o que muda com a portaria que regulamenta e autoriza a oferta de ensino técnico por instituições de ensino superior

Publicado em 26/05/2022

por Redação Ensino Superior

ensino técnico Foto: reprodução

O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), publicou a Portaria MEC nº 314, de 2 de maio de 2022, atualizando a Portaria nº 1.718, de 8 outubro de 2019, na qual alega o objetivo de otimizar o processo de habilitação e autorização de oferta dos cursos técnicos por instituições privadas de ensino superior e adequá-los às novas Diretrizes para a Educação Profissional e Tecnológica dispostas na Resolução CNE/CP nº 01.

A atual portaria prevê que a oferta de cursos técnicos em insitituições de ensino superior privadas depende de autorização concedida pela Setec, conforme o prazo e procedimentos disciplinados em edital que foi publicado em 10 de maio. Trata-se do Edital Setec nº48/2022.

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Em vídeo para o seu canal do YouTube, o advogado e diretor jurídico do Semesp, José Roberto Covac, relacionou a portaria nº 314 com o estabelecimento do Pronatec, estabelecido em 2013. “Cursos técnicos no Brasil antes só eram ofertados pela rede pública, concomitante ao ensino médio e estabelecidos pelas secretarias estaduais. Com o Pronatec foi permitido também que escolas particulares oferecessem essa modalidade de ensino, mediante bolsas de estudos”, explica.

Ainda segundo o especialista, na nova portaria o curso pode ser ofertado de forma concomitante, mas diferente do Pronatec, não há possibilidade de bolsa de estudos. O processo de autorização tem que ser feito por meio da Setec, mediante cumprimento de alguns requisitos como:

  • Ter o índice geral de curso (IGC) maior ou igual a três; 
  • Ofertar cursos de graduação em áreas correlatas aos da oferta de ensino técnico; 
  • Conceito prelimiar igual ou superior a quatro; 
  • E o curso de área correlata não pode estar em supervisão, caso contrário o curso técnico também não pode ser ofertado.

Covac frisa ainda que é de exclusiva responabilidada da instituição de ensino fazer o registro profissional do seu aluno perante seus conselhos.

ensino técnico
Foto: reprodução

A iniciativa de reformular o normativo veio da experiência adquirida, pela Setec, durante a avaliação de 11 mil pedidos de autorização apresentados pelas instituições entre os anos de 2019 e 2020. A atualização facilitará especialmente a ampliação dos cursos técnicos a distância porque a antiga portaria previa a necessidade de apresentação de um pedido para cada endereço de oferta e, na nova regra, basta um único pedido, por curso, na sede da IPES (Insituição Particular de Ensino Superior), informando todos os polos onde deseja realizar a oferta.

Para o MEC esta mudança também visa contribuir para a qualidade dos cursos a serem ofertados. 

“Para a clareza dos pedidos apresentados pelas instituições, a Setec disponibiliza material orientativo, por meio de guias e vídeos tutoriais elaborados em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), que contribuirão para a elaboração dos planos de cursos e para a análise a ser realizada pelos avaliadores, tornando o processo cada vez mais rápido e efetivo”, esclarece a comunicação da pasta.

Com informações da Secretaria de Comunicação do MEC e da Setec

Assista à explanação completa:

Autor

Redação Ensino Superior


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