NOTÍCIA

Artigo José Roberto Covac

O cuidado com a retomada às aulas presenciais

A retomada às aulas presenciais não conta com uma regra única, considerando que estados, municípios e Distrito Federal estabelecem suas condições

Publicado em 20/07/2021

por José Roberto Covac

aulas presenciais Foto: Envato Elements

aulas presenciais
Foto: Envato Elements

Com a decretação do estado de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e de calamidade pública em função da covid-19, grandes impactos ocorreram na oferta da educação formal. Inicialmente, houve total proibição de aulas presenciais e aprovação do ensino remoto. Cursos que necessitam de aulas práticas sofreram com a falta da oferta integral das atividades. Sendo que, diante da expansão do vírus e UTIS com taxas de ocupação altas, cada ente federado estabeleceu planos próprios de retomada às aulas. 

Como numa guerra, sem conhecer o inimigo e sua capacidade de atacar, as instituições de ensino tiveram que se reinventar, alterar seus projetos, capacitar seus professores e auxiliares de administração escolar, alterar sua infraestrutura e implantar ou aprimorar a utilização de tecnologias na oferta do ensino remoto.

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Com o avanço da vacinação e, consequentemente, a redução de mortes pela covid-19, a retomada às aulas presenciais nas disciplinas práticas e teóricas começa a ser disciplinada pelos governos estaduais, municipais e Distrito Federal.  No Estado de São Paulo, foi publicado o decreto nº 65.849, de 6 de julho de 2021, alterando alguns artigos do decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020. Além dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia, biomedicina, saúde coletiva, saúde pública e medicina veterinária poderem ser 100% presenciais, também as práticas curriculares dos demais cursos, previstos no projeto pedagógico do curso, poderão   ofertar   disciplinas presenciais.

O parecer será homologado pelo ministro

Para a retomada às aulas presenciais precisam considerar os aspectos educacionais e pedagógicos, que são disciplinados pelo Ministério da Educação. As condições sanitárias são de competência dos governos federal, estaduais, municipais e trabalhistas pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Ministro de Estado da Saúde Interino, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71 do decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2020, e os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, respectivamente.

O Ministério da Educação publicou as portarias 1.030 de 1.038 de 2020, até hoje vigentes, que possibilitam a oferta da educação remota até 31 de dezembro de 2021. Também homologou o parecer CNE/CP Nº: 19/2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública – reconhecido pelo decreto legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Mais recentemente, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou o parecer que estabelece as Diretrizes Nacionais para o retorno às atividades presenciais e reorganização do calendário escolar, em função do que estabelece a Lei nº 14.040, de 2020.

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O parecer foi encaminhado para homologação do ministro, que pela qualidade e pertinência do mesmo, deve ser homologado, ressaltando-se a importância do CNE no papel de protagonista na orientação e diretrizes desde a decretação da pandemia, comportando-se como verdadeiro órgão de Estado.  

A retomada das aulas também precisa cumprir protocolos sanitários, considerando as diversas orientação dos órgãos de saúde e da localidade onde está instalada a instituição de ensino.

Estados e municípios terão autonomia para estabelecerem suas condições

O Semesp, juntamente com o Semerj,  elaborou as diretrizes de retomada da atividade presencial, contendo ações efetivas de prevenção da transmissibilidade e contaminação da covid-19;  conformidade e alinhamento com os decretos governamentais (federais, estaduais e municipais), OMS, Ministério da Saúde e Ministério da Educação;  disponibilidade de insumos para atender as aulas práticas de laboratórios;  equipes treinadas para orientar e aplicar protocolos de segurança e proteção da comunidade;  ampla comunicação para alunos, professores, colaboradores e terceiros sobre regras e conduta dentro das unidade; redução da densidade de pessoas circulantes nas unidades;  preparação da infraestrutura geral das unidades para permitir a abertura.

Cumpre esclarecer que a retomada às aulas presenciais não há uma regra única, considerando que estados, municípios e Distrito Federal estabelecem as condições, dentro das suas competências sanitárias.

Além dos requisitos educacionais e sanitários existem, também devem ser observadas as medidas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho, previstas na portaria conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e o Ministro de Estado da Saúde interino.

A portaria estabelece as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica e não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas por meio de portaria conjunta a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia

Conclusão

 A referida portaria estabelece orientações ou protocolos que devem constar na retomada ou não da atividade presencial do trabalhador, como definição de grupo de riscos, distanciamento de no mínimo um metro, regras de higienização, uso de máscara, álcool e gel; afastamento do empregado; organização do trabalho remoto ou teletrabalho; equipamentos de proteção individual entre outros.

Como se vê, a retomada das aulas presencias merecem todo o preparo necessário, cumprimento de protocolos sanitários, regras trabalhistas e regulatórias previstas pelo Ministério da Educação e CNE. Sem dúvida que as aulas presencias são essenciais para integralização plena do currículo, integração e convivência social e aprendizagem nas atividades práticas. 

No dia 26 de julho, às 10h, o Semesp realizará webinar sobre o plano de retomada das aulas presencias, tendo como expositores o diretor executivo, Rodrigo Capelato, e o diretor jurídico, doutor José Roberto Covac.

Por José Roberto Covac, diretor jurídico do SEMESP, colunista da plataforma de Ensino Superior, sócio da Covac Advogados e da Expertise Educação

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