As medidas urgentes tomadas pelas instituições de ensino para dar continuidade às aulas constituem apenas uma das frentes desse enorme esforço de enfrentamento da covid-19.
Os impactos da pandemia são tão abrangentes que a recomendação é que as instituições criem – caso não tenham feito isso ainda – um comitê de contingência. A orientação está presente em um documento produzido pelo Semesp e do qual destacamos alguns trechos.
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1 Regulação
O primeiro ponto diz respeito ao cumprimento das portarias 343, 345 e 356 de 2020, do MEC, que tratam da oferta de disciplinas a distância em cursos presenciais e da possibilidade de suspensão das aulas. Embora a concessão de férias coletivas tenha sido adotada por algumas instituições, a recomendação é que a prática seja evitada para não prejudicar o calendário acadêmico e o atendimento aos alunos.
O ideal, portanto, é dar continuidade às atividades com a adoção de aulas virtuais, informando o MEC quais disciplinas estão sendo ministradas na modalidade, quais ferramentas tecnológicas foram adotadas e quais serão as formas de avaliação. Vale ressaltar que as práticas profissionais de estágio e as aulas práticas de laboratório não podem ser realizadas remotamente.
Além de comunicar o MEC, as instituições precisam aprovar com seus professores e com o seu colegiado a oferta de disciplinas a distância e, se for o caso, rever o encadeamento das disciplinas para priorizar aquelas que se adaptam mais à modalidade, como é o caso das que contêm maior carga teórica.
2 O caso da Medicina
Com a publicação da portaria 345, de 2020, os cursos de Medicina também ganharam o direito de ministrar aulas a distância. Porém, a medida vale apenas para as “disciplinas teórico-cognitivas do 1º ao 4º ano do curso”.
Quanto à portaria 356, de 2020, ela autoriza a realização de estágio curricular obrigatório em unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, rede hospitalar e comunidades especificadas pelo Ministério da Saúde, enquanto durar a situação de emergência. As regras se aplicam aos alunos que estão nos dois últimos anos do curso de Medicina e no último ano dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
Os estudantes de Medicina deverão se restringir às áreas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva. Portanto, a medida não desobriga o aluno de cumprir a carga horária prevista para o estágio em outras áreas, caso mencionadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso.
3 Financiamento de alunos com dificuldades
Considerando que haverá problemas de inadimplência ou pedidos de desistência, as instituições precisam criar programas de retenção, de preferência para os grupos mais afetados, e não para todos os alunos.
Caso a instituição tenha o perfil socioeconômico de seus estudantes, ela pode privilegiar os que têm menor capacidade de pagamento, como sugere o documento do Semesp. Também é possível estabelecer um pedido de carência de pagamento (com confissão de dívida); conceder descontos e bolsas por um período de três meses ou mais; estabelecer um reescalonamento da dívida; ou ainda aperfeiçoar as políticas de desconto, de concessão de bolsa de estudos, de mérito e outras.
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4 Sustentabilidade financeira
Para garantir a sustentabilidade financeira, a primeira sugestão é que seja elaborado um programa de revisão de orçamento e de investimento, com propostas de redução de custos e substituição de prioridades. As despesas imprescindíveis, que são aquelas ligadas aos atos de regulação, aos tributos e à remuneração dos colaboradores, precisam ser listadas.
Preferencialmente, esse trabalho deve ser feito pela direção e/ou reitoria da instituição em conjunto com o responsável pela área financeira, com os coordenadores de cursos e os colaboradores que a diretoria julgar necessários. Em um momento à parte, todos os colaboradores podem ser convidados a contribuir com ideias para melhorar a eficiência dos gastos.
Paralelamente a isso, é preciso monitorar as desistências e a inadimplência dos alunos em tempo real para, eventualmente, ajustar as propostas de sustentabilidade financeira da instituição. Também é recomendável a criação de um plano para o 2º semestre, considerando a situação atual e a evolução da pandemia. Este e os demais planejamentos precisam ser feitos de forma realista e conservadora, desconsiderando eventuais benefícios fiscais, alerta a entidade.
5 Aspectos trabalhistas
A medida provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que, entre outras novidades, permite a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70% por até três meses. Os acordos poderão ser individuais, entre empregador e empregado (vale apenas para trabalhadores com remuneração máxima de R$ 3.135), ou coletivos (para trabalhadores que ganham entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12).
Por outro lado, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada e receberá um seguro-desemprego, pago pelo governo. Este benefício emergencial será proporcional ao da redução da jornada. No caso de uma diminuição de 25% nas horas de trabalho, o funcionário receberá um seguro-desemprego na mesma proporção.
A medida provisória permite ainda a suspensão dos contratos por até dois meses. Durante esse período, o empregador deverá manter os benefícios pagos às pessoas, que também receberão um seguro-desemprego. No caso das empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, o benefício será custeado pelo governo. Nos demais casos, a empresa fará uma complementação no valor de 30% do salário do profissional.
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