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Durante encontro com gestores de TI, especialista dá conselhos às IES que ainda não adequaram à nova legislação
Publicado em 08/10/2019
A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor no país em agosto de 2020. Todas as organizações que lidam com dados precisarão se adequar à Lei, o que inclui as instituições de ensino superior.
Em linhas gerais, as IES terão de assumir um controle mais rigoroso sobre os dados que armazenam, sejam eles de alunos ou funcionários e, claro, com sua proteção.
Leia: Falta avaliação com qualidade no ensino superior
As instituições também deverão solicitar autorização dos alunos para utilizar as informações coletadas. Dessa forma, será preciso explicitar no contrato da matrícula que dados pessoais e outras informações serão tratados e compartilhados com órgãos como o Ministério da Educação.
“As instituições de ensino superior precisam criar uma política de privacidade com sistema de segurança na nuvem, de preferência do Brasil e que gere relatórios. As instituições precisam comprovar que estão protegendo os dados captados, evitando problemas como multas”, aconselhou Raquel Carmona, gerente do departamento jurídico do Semesp, durante o 1º encontro da MetaRed Brasil.
Outra dica da especialista é criar uma comissão interna para administrar as exigências e nomear uma pessoa de confiança para ser o controlador, aquele que responderá legalmente pelos dados da instituição. Esse controlador terá a missão de estar à frente de medidas de proteção dos dados dentro da IES.
Para entender mais sobre a Lei: O impacto da nova lei de proteção de dados
A opinião dos presidentes de instituições de ensino norte-americanas