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NOTÍCIA

Formação

Educação como lugar de fomento ao empreendedorismo inovador

Lei nova com cultura velha é sempre igual a ambiente social imodificável, por isso o presente artigo é uma provocação direta a quem tem capacidade de fazer com que essa nova lei crie um novo ambiente no Brasil onde se valorize a tentativa de inovação

Publicado em 17/08/2021

por Redação Ensino Superior

empreendedorismo Foto: Envato Elements

Por Janaina Rodrigues e Kildare Araújo Meira*

O ambiente educacional, por sua essência, é um celeiro de ideias e iniciativas voltadas ao empreendedorismo e inovação. Inúmeras soluções consolidadas no mercado foram criadas dentro do contexto universitário ou partir das relações pessoais e infraestrutura que esse proporciona. É o caso do Facebook, Dropbox e tantos outros.

empreendedorismo
“Empreendedorismo tem forte ligação com pesquisa e extensão. O ensino superior tem a missão de incentivá-lo em nome da ciência e da tecnologia” (foto: Envato Elements)

No Brasil, iniciativas exitosas também foram geradas nos laboratórios de universidades e a partir do encontro de ideias dos alunos. Isto é explicado pelo fato de a inovação e empreendedorismo ter forte ligação com a educação no que concerne à pesquisa e extensão. O ensino superior tem a missão de incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, bem como prestar serviços especializados à comunidade para superação de problemas.

Cientes desse potencial, as IES têm atuado para estimular a inovação, empreendedorismo e a criação de startups. Nesse sentido, são recorrentes instituições, públicas ou privadas, lançarem editais para a seleção de projetos ou de empresas nascentes para incubação e aceleração até que estes possuam condições de competir no mercado.

A tendência

Empreendedorismo e inovação no contexto universitário é uma crescente, fazendo-se necessário para quem já possui projetos e programas voltados a esse segmento ou ainda está analisando a viabilidade de implantá-los ou realizar um exame a partir do novo marco regulatório, pois esse trouxe uma série de disposições no intuito de trazer maior segurança àqueles que atuam neste ambiente, a começar pela conceituação de Startup como sendo “as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”, com receita bruta anual de até R$ 16 milhões e com até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Leia: Faculdade com jeito de startup

A norma assegura tratamento diferenciado como startup ao empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples. Por sua vez, o investidor anjo não é considerado um sócio do negócio, muito menos tem qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa. Por consequência, o investidor anjo não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes.

Buscando viabilizar a flexibilização de regras, o Marco altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) a fim de criar o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

O Marco Legal

Após rodadas de discussões no Congresso envolvendo, inclusive, a Sociedade Civil, foi publicado no dia 02 de junho de 2021, o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar nº 182/2021). Como não poderia ser diferente, o tema tem forte ligação com o setor econômico, pois surge com a missão de fomentar o ambiente de negócios inovadores no Brasil. O assunto também está intrinsecamente relacionado com ciência e tecnologia, por essa razão, utilizamos este texto para convidar as instituições de ensino superior (IES) a refletirem sobre as diretrizes expostas no Marco Legal.

As reflexões aqui apresentadas estão longe de esgotar o assunto, tratando-se então de um convite ao setor educacional a aprofundar estudos sobre a normativa, ficando desde já, recomendações para avaliarem os programas e mentorias já existentes à luz do Marco Regulatório. E tal reflexão se impõe a vocação do ensino superior Brasileiro que é desafiado constitucionalmente a desenvolver ensino, pesquisa e extensão de forma integrada, sendo o caminho do estímulo às Startups no ambiente acadêmico uma alternativa moderna que instrumentaliza a educação para pesquisas que integrem a academia à sociedade, na produção de respostas às necessidades sociais que se tornam negócios promissores, impulsionando o desenvolvimento econômico local, numa relação onde todos ganham.

Mas isso só ocorrerá se as instituições de ensino tiverem capacidade de sair dos modelos ultrapassados de integração social e disposição de investir em ambientes que impulsionem esses negócios inovadores, e para isso precisam ser rebatizadas sobre a ótica da cultura do empreendedorismo e reneguem a fé na cultura autárquica e burocrática que muitas instituições nasceram e se desenvolveram.

Esperança de modernização do setor de negócios

Lei nova com cultura velha é sempre igual a ambiente social imodificável, por isso o presente artigo é uma provocação direta a quem tem capacidade de fazer com que essa nova lei crie um novo ambiente no Brasil onde se valorize a tentativa de inovação. Adaptando Fernando Pessoa ao contexto de pandemia: inovar é preciso, morrer não é preciso.   

Fica aqui a esperança que o Marco Legal alcance a desejada (e necessária) flexibilização das barreiras e que os diversos atores da sociedade brasileira, dos quais as IES têm relevante papel, logrem a modernização do ambiente de negócios em nosso país.

* Janaina Rodrigues e Kildare Araújo Meira, são sócios da Covac Sociedade de Advogados

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Autor

Redação Ensino Superior


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