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Pandemia mostra necessidade de abertura de cursos de medicina pelas IES privadas

Programa Mais Médicos, antes da pandemia, já provava que o Brasil não tinha tantos profissionais para atender todos os municípios

Publicado em 26/05/2021

por José Roberto Covac

curso de medicina
Foto: Anna Shvets / Pexels

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, em resposta ao mandado de segurança de autoria dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), determinou a instalação da CPI da covid-19 pelo Senado Federal. A decisão foi confirmada pelo plenário do STF. Entre os temas trazidos nas audiências da CPI que está com os trabalhos em andamento, está o questionamento quanto à necessidade de autorizar novos cursos de medicina por parte da iniciativa privada.

A Constituição Federal de 1988, no art. 209, estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, atendida nas seguintes condições:
1. Cumprimento das normas gerais da educação nacional;
2.  autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Processo de autorização para estabelecimento de um novo curso

No dia 20 de dezembro de 1996, foi aprovada as normas gerais da educação nacional, também conhecida como LDB ou Lei Darcy Ribeiro. Nesse sentido, o art. 46 da LDB estabelece que a autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados periodicamente após processo regular de avaliação.

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Em 2004, foi aprovada a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) por meio da Lei nº 10.861, de 14 de abril, formado por três componentes principais: as avaliações das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes.

Portanto, todos os cursos superiores são autorizados pelo Ministério da Educação (MEC), sobretudo os de medicina, odontologia, psicologia, enfermagem e direito. Assim, mesmo universidades e centros universitários que têm autonomia para criar cursos superiores, precisam de autorização do MEC dos referidos cursos mencionados.

Necessidades específicas para abertura de um curso de medicina

Ocorre que, em 2013, foi publicada a Lei nº 12.871, de 22 de outubro, que instituiu o programa Mais Médicos e alterou as Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e a nº 6.932, de 7 de julho de 1981. Em síntese, pela sistemática da Lei do Mais Médicos, somente a autorização de curso de medicina depende da seleção de município em que se poderá ofertar o curso.

Assim, a instituição de ensino superior (IES) deverá participar de um chamamento público por parte do MEC e se candidatar num processo nos moldes da Lei de licitação pública. Somente assim uma IES terá autorização para oferta de curso de medicina.

curso de medicina

Também há necessidade da entidade mantenedora (havendo possibilidade de pedir autorização do curso de medicina) comprovar a qualidade do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), infraestrutura, corpo docente e regime de trabalho adequados, sustentabilidade financeira, quantidade de leitos, convênios, cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), entre outros.

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Nas audiências que participei antes da publicação da Lei do Mais Médicos e dos editais de chamamento em nome das entidades representativas, foi defendida a necessidade de o poder público induzir a criação de cursos de medicina nos municípios carentes que não tinham interesse ou pedido de curso de medicina, mas nunca de proibir criação do curso de medicina submetidos ao processo regular de autorização e avaliação.

Registra-se ainda que a restrição e ou proibição da iniciativa privada vai de encontro com a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Liberdade Econômica.

Mais Médicos precisa de reformulação

Importante registrar que a necessidade de criação de cursos de medicina varia pois, desde 2005, os ministros da Educação ora defenderam que haviam muitos médicos e, em outros momentos, que tinha falta de médicos, a ponto de permitir que profissionais de outros países pudessem trabalhar no Brasil, como foi o caso dos médicos cubanos. 

Neste momento de enfrentamento da pandemia, as notícias dão conta de que os profissionais de saúde estão esgotados e virando turnos, sobretudo os que estão na linha de frente. Assim, o governo encaminhou a Medida Provisória (MP) nº 934, de 2020, que objetivou abreviar a colocação de grau dos alunos da área de saúde. A MP foi convertida na Lei nº 14.040 de 2021.

Costumo afirmar que todo processo, inclusive de decisão de políticas públicas que são judicializadas, como ocorreu com o Programa Mais Médicos, precisam ser reformulados e adequados. 

Ora, ao que tudo indica há necessidade de rever a condição de se pedir novos cursos de medicina, pois o programa Mais Médicos foi criado em 2013, no governo Dilma Rousseff. Agora, em um momento de crescimento da pandemia, há ainda mais necessidade de profissionais de saúde – razão pela qual o programa precisa ser revisto e adequado para o momento que o mundo vivencia.

Assista mais comentários sobre o tema no quadro Covac 10-10, pelo YouTube

José Roberto Covac, diretor jurídico do Semesp, colunista da plataforma de Ensino Superior, sócio da Covac Sociedade de Advogados e Expertise Educacional

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Autor

José Roberto Covac


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