NOTÍCIA

Setor

Sem vacina, não dá

Vacinação contra a covid precisa ser prioridade do governo federal, alerta especialista em direito educacional

Publicado em 15/03/2021

por José Roberto Covac

profissionais-educacao-vacina Técnica de enfermagem Paula Roberta Moreira antes de aplicar a vacina contra a covid (foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Desde a decretação, em 11 de março de 2020, da pandemia da covid-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, com a publicação do Decreto de Calamidade nº 6 de 2020, seguidos de decretos estaduais e municipais e Medidas Provisórias para o enfrentamento da doença, a educação teve grande impacto com a suspensão de aulas.

Leia: Especialistas do Insper, FGV, Harvard e Fiocruz lançam livro sobre a pandemia

Para que as instituições não tivessem paralisação das atividades educacionais, o Conselho Nacional de Educação (CNE) acabou por ser protagonista ao propor soluções de continuidade da oferta de cursos no ensino remoto, incluindo diretrizes para sua oferta.

O Ministério da Educação editou portarias e homologou resoluções do CNE, permitindo a oferta do ensino remoto, não previsto na legislação, mas necessário em função da excepcionalidade do momento.  No mesmo sentido, os Conselhos Estaduais disciplinaram a oferta do ensino remoto.

Profissionais da educação no grupo prioritário da vacinação

Assim como alguns estados e municípios, a atividade da educação foi considera este mês essencial também pelo governo federal. Sem dúvida que é importantíssimo um calendário de vacinação e a inclusão dos profissionais de educação no grupo prioritário, mas sem vacina suficiente não há como cumprir calendário.

educação vacina
Técnica de enfermagem Paula Roberta Moreira antes de aplicar a vacina contra a covid (foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A importância da educação é indiscutível e torna ainda mais imprescindível para o Brasil sair da crise. Os profissionais da educação foram colocados como grupo prioritário na vacinação, assim como outros grupos, mas sem vacina, o calendário não serve para nada.

Claro que, assim como nas atividades de aulas presenciais, as instituições de ensino precisam tomar todos os cuidados sanitários para cumprir os protocolos de segurança, mas, novamente, a vacina é essencial.

Leia: Faculdade capacitará 94 mil profissionais do SUS responsáveis por vacinação

Registra-se que em nenhuma hipótese as ofertas de cursos de saúde devem ser suspensas, pois há necessidade da formação de profissionais, sobretudo nesse momento crítico que se vivencia. 

Atenção com a nova variante

Infelizmente, a pandemia além de não diminuir, está atingindo jovens com a nova cepa e ainda com poucas vacinas para o atingimento da imunidade, em função de um país continental como é o Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a compra e distribuição de vacinas por estados e municípios, sem prejuízo do cumprimento do Plano Nacional de Imunização.

Importante registrar que o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, referendou em 15 de abril de 2020 a decisão liminar, concedida pelo ministro Marco Aurélio, que entende que as competências concedidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela Medida Provisória 926/2020 não afastam a competência concorrente de estados e municípios sobre saúde pública.

Foi publicada também no Diário Oficial da União, a lei 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

Leia: Cientista fala sobre a desvalorização da carreira no Brasil

Pela lei, os estados e municípios podem comprar vacinas, além da obrigatoriedade do governo federal que é o grande responsável pelo Plano Nacional de Vacinação.

Também as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas contra a covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro sanitário concedidos pela Anvisa, desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações.

Diante da necessidade de imunização, bem como a premência da não paralisação da atividade educacional, a compra de vacina por parte dos entes públicos é urgente e deve ser considerada como política pública prioritária.

*José Roberto Covac é advogado, especialista em direito educacional e consultor jurídico do Semesp.

Leia também:

5 aprendizados da pandemia para pautarmos o ensino em 2021

Mulheres na linha de frente da pandemia

Autor

José Roberto Covac


Leia Setor

Foto cortada para site

Desafios da educação superior no pós-pandemia

+ Mais Informações
IES particulares - censo inep atualizado 2020-2022

86% dos ingressantes de 2020 foram para IES particulares

+ Mais Informações
João Carlos Di Genio_reprodução Unip

João Carlos Di Genio, um dos visionários da educação brasileira

+ Mais Informações
Universidad_de_los_Andes

Autoavaliação na Colômbia exigiu reformulação de normas educacionais

+ Mais Informações

Mapa do Site