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Gestão

Legislação aplicada na pandemia

O advogado José Roberto Covac fala sobre a atuação do CNE e do Ministério da Educação durante a covid e os desafios de 2021, como a nova Lei Geral de Proteção de Dados

Publicado em 24/02/2021

por José Roberto Covac

ensino-superior-direito-covac José Roberto Covac é diretor jurídico do Semesp

O Semesp realiza anualmente a Jornada Regional com o objetivo de debater assuntos de relevância para o ensino superior. Os temas jurídico e legal sempre estão presentes e na edição de 2021 não será diferente. A abordagem será legislação aplicada em tempos de pandemia.

Com a proibição de aglomeração de pessoas, o ensino superior teve que passar por uma profunda modificação nos seus projetos. O Conselho Nacional de Educação (CNE) teve papel importante ao estabelecer as diretrizes de oferta do ensino remoto, estimular a oferta das disciplinas em ensino a distância (EAD), bem como reconhecer a necessidade das disciplinas práticas serem ofertadas presencialmente, sobretudo na área da saúde. Especialmente neste segmento, vários alunos que estavam prestes a concluir o curso corriam o risco de ficarem impedidos de exercerem sua profissão por falta da integralização do curso e da colação de grau.

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O Ministério da Educação, por seu turno, editou portarias que possibilitaram a oferta do ensino remoto, sendo que a primeira foi a de nº 343 de 2020 e as últimas, as portarias números 1030 e 1038, de dezembro de 2020. 

Com o ensino remoto veio também o teletrabalho – pouco utilizado pelas instituições de ensino até então e que agora passou a ser uma realidade. Ou seja, o ano letivo de 2020 foi um enorme aprendizado, pois novas metodologias tiveram que ser aplicadas, projetos pedagógicos foram modificados, professores tiveram que acessar a tecnologia e instituições de ensino superior (IES) tiveram que dar recesso ou férias para se adaptarem ao novo momento.

As IES ainda tiveram que implantar protocolos de retomada das aulas presenciais    considerando os decretos de calamidade pública federal, estadual e municipal, que envolveram alterações na infraestrutura, na tecnologia, higiene e tantas outras modificações. Enfim, o desafio que era não paralisar as aulas no ensino superior foi vencido.

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No entanto, as assembleias legislativas de alguns estados, em flagrante invasão de competência, interferiram nas relações contratuais entre IES e alunos, impelindo leis de redução de mensalidades, criando conflitos consumeristas desnecessários, que aos poucos foram sendo solucionados. Registra-se que, em São Paulo, não houve publicação de lei reduzindo o valor de mensalidades e o Procon utilizou o bom senso ao estimular o diálogo entre IES e alunos.    

Covac legislação ensino superior
José Roberto Covac é diretor jurídico do Semesp

Chegamos em 2021 e, de certa forma, está se reproduzindo o que aconteceu em 2020, sobretudo com a modelagem tanto de oferta do ensino remoto quanto de disciplinas em EAD para cursos presenciais, pois a pandemia não se dissipou e a vacinação ainda caminha a passos lentos. O que difere, porém, é que as experiências da aprendizagem de 2020 serão aplicadas em 2021 e inexoravelmente o ensino híbrido terá que ser disciplinado.

Outro grande desafio será a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados que está sua plena vigência, cuja finalidade é de proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos. Além da necessidade da segurança das informações, as IES terão que fazer o tratamento de dados pessoais e sensíveis, garantir o direito dos titulares de dados, bem como obter consentimento expresso para utilizar suas informações.

Sendo assim, contratos de prestação de serviços educacionais e contratos de trabalho e de convênios com parceiros devem ser adaptados para cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.

Este ano também será de muita aprendizagem e as IES devem aproveitar o momento para inovar nos seus projetos.

*José Roberto Covac é diretor jurídico do Semesp e sócio da Covac Advogados e Expertise Educação

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Autor

José Roberto Covac


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